4010541-65.2026.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4010541-65.2026.8.26.0405/SP AUTOR : JOSE AMILTON DE AFONSO MORAIS ADVOGADO(A) : EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB SP396226) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial de engenharia elétrica no medidor da unidade consumidora do autor. Considerando que o ônus da perícia foi atribuído à parte ré, a ela incumbe o adiantamento dos honorários periciais. Nomeio desde já o perito GIAN CARLO CALOBREZI (gian.calobrezi@gmail.com), e arbitro seus honorários em R$ 3.000,00. Fica desde já a ré advertida de que a ausência de depósito dos honorários periciais no prazo que vier a ser fixado, sem justa causa, implicará preclusão da prova pericial, a ser considerada em conjunto com os demais elementos dos autos e com o ônus probatório ora invertido. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, apresentem quesitos e indiquem, querendo, assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor JOSE AMILTON DE AFONSO MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA
OAB: 396226/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4010541-65.2026.8.26.0405/SP AUTOR : JOSE AMILTON DE AFONSO MORAIS ADVOGADO(A) : EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB SP396226) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial de engenharia elétrica no medidor da unidade consumidora do autor. Considerando que o ônus da perícia foi atribuído à parte ré, a ela incumbe o adiantamento dos honorários periciais. Nomeio desde já o perito GIAN CARLO CALOBREZI (gian.calobrezi@gmail.com), e arbitro seus honorários em R$ 3.000,00. Fica desde já a ré advertida de que a ausência de depósito dos honorários periciais no prazo que vier a ser fixado, sem justa causa, implicará preclusão da prova pericial, a ser considerada em conjunto com os demais elementos dos autos e com o ônus probatório ora invertido. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, apresentem quesitos e indiquem, querendo, assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Intime-se.