Detalhe do processo

4010541-65.2026.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4010541-65.2026.8.26.0405/SP AUTOR : JOSE AMILTON DE AFONSO MORAIS ADVOGADO(A) : EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB SP396226) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial de engenharia elétrica no medidor da unidade consumidora do autor. Considerando que o ônus da perícia foi atribuído à parte ré, a ela incumbe o adiantamento dos honorários periciais. Nomeio desde já o perito GIAN CARLO CALOBREZI (gian.calobrezi@gmail.com), e arbitro seus honorários em R$ 3.000,00. Fica desde já a ré advertida de que a ausência de depósito dos honorários periciais no prazo que vier a ser fixado, sem justa causa, implicará preclusão da prova pericial, a ser considerada em conjunto com os demais elementos dos autos e com o ônus probatório ora invertido. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, apresentem quesitos e indiquem, querendo, assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

Autor JOSE AMILTON DE AFONSO MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA

OAB: 396226/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4010541-65.2026.8.26.0405/SP AUTOR : JOSE AMILTON DE AFONSO MORAIS ADVOGADO(A) : EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB SP396226) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial de engenharia elétrica no medidor da unidade consumidora do autor. Considerando que o ônus da perícia foi atribuído à parte ré, a ela incumbe o adiantamento dos honorários periciais. Nomeio desde já o perito GIAN CARLO CALOBREZI (gian.calobrezi@gmail.com), e arbitro seus honorários em R$ 3.000,00. Fica desde já a ré advertida de que a ausência de depósito dos honorários periciais no prazo que vier a ser fixado, sem justa causa, implicará preclusão da prova pericial, a ser considerada em conjunto com os demais elementos dos autos e com o ônus probatório ora invertido. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, apresentem quesitos e indiquem, querendo, assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Intime-se.