4010470-18.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4010470-18.2026.8.26.0032/SP AUTOR : LUZIA RODRIGUES LONGO ADVOGADO(A) : EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB SP507205) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para liquidação da sentença proferida nos autos principais ( evento 1, DOC3 ), nomeio perito judicial o Contador Sr. Henry James Oliveira de Carvalho , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 3. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 4. Arbitrados os honorários periciais, intime-se o banco requerido para que providencie o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias. 5. Comprovado o depósito pelo requerido, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Autor LUZIA RODRIGUES LONGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVILYN WAGNER DE SOUZA
OAB: 507205/SP
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
OAB: 385565/SP
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 355052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4010470-18.2026.8.26.0032/SP AUTOR : LUZIA RODRIGUES LONGO ADVOGADO(A) : EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB SP507205) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para liquidação da sentença proferida nos autos principais ( evento 1, DOC3 ), nomeio perito judicial o Contador Sr. Henry James Oliveira de Carvalho , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 3. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 4. Arbitrados os honorários periciais, intime-se o banco requerido para que providencie o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias. 5. Comprovado o depósito pelo requerido, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.