Detalhe do processo

4010401-34.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4010401-34.2025.8.26.0577/SP AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL MATHEUS ADVOGADO(A) : ADILSON FRANCO CHIEFFI (OAB SP431365) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) RÉU : LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) RÉU : MARCELO DE MELO GAIA ADVOGADO(A) : ROSANA FERNANDES PRADO (OAB SP287242) ADVOGADO(A) : MAURO CESAR PEREIRA MAIA (OAB SP133602) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- Tendo o corréu Marcelo de Melo Gaia formulado pedido de parcelamento dos honorários periciais, o qual foi aceito pelo perito, proceda ao depósito da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 2 - As demais parcelas deverão ser pagas de forma sucessiva. 3- Após a comprovação do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial em 30 dias 2- Intime-se
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL MATHEUS

Réu LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Réu MARCELO DE MELO GAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON FRANCO CHIEFFI

OAB: 431365/SP

ROSANA FERNANDES PRADO

OAB: 287242/SP

MAURO CESAR PEREIRA MAIA

OAB: 133602/SP

GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ

OAB: 241338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4010401-34.2025.8.26.0577/SP AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL MATHEUS ADVOGADO(A) : ADILSON FRANCO CHIEFFI (OAB SP431365) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) RÉU : LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338) RÉU : MARCELO DE MELO GAIA ADVOGADO(A) : ROSANA FERNANDES PRADO (OAB SP287242) ADVOGADO(A) : MAURO CESAR PEREIRA MAIA (OAB SP133602) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- Tendo o corréu Marcelo de Melo Gaia formulado pedido de parcelamento dos honorários periciais, o qual foi aceito pelo perito, proceda ao depósito da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 2 - As demais parcelas deverão ser pagas de forma sucessiva. 3- Após a comprovação do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial em 30 dias 2- Intime-se