4010318-91.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4010318-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR : WELLINGTON JARDIM SANTOS ADVOGADO(A) : ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB SP264123) RÉU : MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 174, PET1 :Ante o esclarecimento do expert de que não é possível a elaboração do laudo pericial com base apenas na documentação já constante dos autos, defiro as diligências requeridas. Expeça(m)-se ofício(s) ao 1º e ao 2º Tabelionatos de Notas da Comarca de Guarapuava/PR, ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Jaraguá/SP, bem como ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD, para que encaminhem, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das fichas de assinatura e demais documentos contendo assinaturas de Wellington Jardim Santos , RG nº 46.888.449, CPF nº 358.365.258-46 . O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à serventia promover o encaminhamento. Informamos que foi gerada no sistema Eproc a chave de acesso nº 207000714233 válida por 30 dias , para juntada da resposta ao ofício. O peticionamento deve ser realizado em: Menu Peticionamento → Peticionamento com chave no endereço https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/ . O envio da resposta deverá ser feito exclusivamente pelo portal eproc. Clique no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informe o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail. Em seguida, anexe o(s) arquivo(s) da resposta e clique em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada ao processo. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Com a juntada das respostas aos ofícios, dê-se vista ao perito para elaboração e apresentação do laudo pericial. Ademais, oficie-se à Defensoria Pública para que efetue a reserva dos honorários em favor do i. perito, no valor de 15 UFESPs, conforme o anexo da Resolução nº 910/2023. Int.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor WELLINGTON JARDIM SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA
OAB: 264123/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4010318-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR : WELLINGTON JARDIM SANTOS ADVOGADO(A) : ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB SP264123) RÉU : MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 174, PET1 :Ante o esclarecimento do expert de que não é possível a elaboração do laudo pericial com base apenas na documentação já constante dos autos, defiro as diligências requeridas. Expeça(m)-se ofício(s) ao 1º e ao 2º Tabelionatos de Notas da Comarca de Guarapuava/PR, ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Jaraguá/SP, bem como ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD, para que encaminhem, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das fichas de assinatura e demais documentos contendo assinaturas de Wellington Jardim Santos , RG nº 46.888.449, CPF nº 358.365.258-46 . O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à serventia promover o encaminhamento. Informamos que foi gerada no sistema Eproc a chave de acesso nº 207000714233 válida por 30 dias , para juntada da resposta ao ofício. O peticionamento deve ser realizado em: Menu Peticionamento → Peticionamento com chave no endereço https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/ . O envio da resposta deverá ser feito exclusivamente pelo portal eproc. Clique no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informe o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail. Em seguida, anexe o(s) arquivo(s) da resposta e clique em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada ao processo. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Com a juntada das respostas aos ofícios, dê-se vista ao perito para elaboração e apresentação do laudo pericial. Ademais, oficie-se à Defensoria Pública para que efetue a reserva dos honorários em favor do i. perito, no valor de 15 UFESPs, conforme o anexo da Resolução nº 910/2023. Int.