4010222-22.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4010222-22.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LUCIO ANTONIO ANIBAL ADVOGADO(A) : VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB SP262504) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB RS066047) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Com respaldo no art. 465, § 4º do CPC, defiro o levantamento da importância correspondente à 50% dos honorários periciais depositados nos autos em favor da "expert", observando-se formulário juntado, se em termos. 2) Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. 3) Com a juntada do laudo técnico, libere-se o remanescente dos honorários à "expert" e intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. 4) Int. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor LUCIO ANTONIO ANIBAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES
OAB: 66047/RS
VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS
OAB: 262504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4010222-22.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LUCIO ANTONIO ANIBAL ADVOGADO(A) : VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB SP262504) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB RS066047) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Com respaldo no art. 465, § 4º do CPC, defiro o levantamento da importância correspondente à 50% dos honorários periciais depositados nos autos em favor da "expert", observando-se formulário juntado, se em termos. 2) Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. 3) Com a juntada do laudo técnico, libere-se o remanescente dos honorários à "expert" e intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. 4) Int. Int.