4009928-24.2025.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4009928-24.2025.8.26.0003/SP AUTOR : ODAISA PAULINO ADVOGADO(A) : GABRIEL AUGUSTO LEOCADIO MARTO (OAB SP419233) ADVOGADO(A) : TATIANA CORDEIRO DE MELO (OAB SP385862) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB SP388408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Rejeito a arguição de nulidade da perícia médica apresentada pela ré (Eventos 116, 132 e 145). Ainda que não tenha havido a intimação formal dos patronos da ré acerca da data do exame pericial presencial (Evento 105), aplica-se à espécie a regra do artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil, que veda a declaração de nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo ( pas de nullité sans grief ). Na hipótese, o contraditório foi resguardado com a apresentação tempestiva de quesitos (Evento 64), respondidos pelo perito judicial no laudo de Evento 118. Ademais, do próprio teor do laudo pericial não se infere a ocorrência de prejuízo concreto à defesa técnica da parte ré, valendo destacar que seu assistente técnico poderia ter apresentado parecer após a juntada do laudo, consoante faculta o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Ausente a demonstração de prejuízo ou de comprometimento da higidez da prova, indefiro o pedido de anulação ou refazimento do exame pericial. 2 - Eventos 144: Tornem os autos ao i. Perito para que se manifeste especificamente acerca dos apontamentos formulados pela autora (Evento 129), os quais não foram devidamente enfrentados nos esclarecimentos anteriormente prestados (Evento 137). Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU SEGUROS S/A
Autor ODAISA PAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB: 388408/SP
GABRIEL AUGUSTO LEOCADIO MARTO
OAB: 419233/SP
TATIANA CORDEIRO DE MELO
OAB: 385862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4009928-24.2025.8.26.0003/SP AUTOR : ODAISA PAULINO ADVOGADO(A) : GABRIEL AUGUSTO LEOCADIO MARTO (OAB SP419233) ADVOGADO(A) : TATIANA CORDEIRO DE MELO (OAB SP385862) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB SP388408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Rejeito a arguição de nulidade da perícia médica apresentada pela ré (Eventos 116, 132 e 145). Ainda que não tenha havido a intimação formal dos patronos da ré acerca da data do exame pericial presencial (Evento 105), aplica-se à espécie a regra do artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil, que veda a declaração de nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo ( pas de nullité sans grief ). Na hipótese, o contraditório foi resguardado com a apresentação tempestiva de quesitos (Evento 64), respondidos pelo perito judicial no laudo de Evento 118. Ademais, do próprio teor do laudo pericial não se infere a ocorrência de prejuízo concreto à defesa técnica da parte ré, valendo destacar que seu assistente técnico poderia ter apresentado parecer após a juntada do laudo, consoante faculta o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Ausente a demonstração de prejuízo ou de comprometimento da higidez da prova, indefiro o pedido de anulação ou refazimento do exame pericial. 2 - Eventos 144: Tornem os autos ao i. Perito para que se manifeste especificamente acerca dos apontamentos formulados pela autora (Evento 129), os quais não foram devidamente enfrentados nos esclarecimentos anteriormente prestados (Evento 137). Após, tornem conclusos para deliberação. Int.