4009728-86.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4009728-86.2025.8.26.0562/SP AUTOR : JOAO DE FREITAS ADVOGADO(A) : BRUNA BASSI BLANK ALBINO (OAB SP371622) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o exposto, decido: a) HOMOLOGO os quesitos apresentados tempestivamente pelo autor (Evento 40) e pela ré (Evento 42), bem como anoto a indicação do assistente técnico da ré, Dr. Alex Gonçalves Macedo (CRM 74.334) (Evento 42), mantidos integralmente os quesitos já formulados pelo Juízo na decisão saneadora (Evento 33); b) ACOLHO o pedido de escusa apresentado pela Dra. Luciana Somma Coenca (Evento 43) e a dispenso do encargo pericial nestes autos; c) NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO, como perita judicial, a Dra. Bruna Cavalcante Torres Furlan, fazendo constar expressamente que o seu cadastro no presente processo e junto ao Portal de Auxiliares da Justiça fora realizado no ato da elaboração desta minuta, ocasião em que também foi expedida a sua intimação formal acerca da nomeação; d) RATIFICO INTEGRALMENTE as diretrizes procedimentais e critérios de custeio estabelecidos na decisão saneadora (Evento 33), determinando que a perícia seja custeada na forma do art. 95, § 3º e § 5º, do CPC, pelo valor máximo fixado no convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Resolução 910/2023), correspondente a 34 UFESPs (R$ 1.306,28); e) Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e apresente os dados necessários ao preenchimento da planilha de reserva de numerário perante a Defensoria Pública, conforme Anexo do art. 1º das Disposições Transitórias do respectivo órgão; f) Com as informações, oficie-se à Defensoria Pública para a efetiva reserva do numerário; confirmada a reserva, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS
Autor JOAO DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado09/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4009728-86.2025.8.26.0562/SP AUTOR : JOAO DE FREITAS ADVOGADO(A) : BRUNA BASSI BLANK ALBINO (OAB SP371622) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CLÁUDIO VIEITO BARROS (OAB SP197758) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o exposto, decido: a) HOMOLOGO os quesitos apresentados tempestivamente pelo autor (Evento 40) e pela ré (Evento 42), bem como anoto a indicação do assistente técnico da ré, Dr. Alex Gonçalves Macedo (CRM 74.334) (Evento 42), mantidos integralmente os quesitos já formulados pelo Juízo na decisão saneadora (Evento 33); b) ACOLHO o pedido de escusa apresentado pela Dra. Luciana Somma Coenca (Evento 43) e a dispenso do encargo pericial nestes autos; c) NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO, como perita judicial, a Dra. Bruna Cavalcante Torres Furlan, fazendo constar expressamente que o seu cadastro no presente processo e junto ao Portal de Auxiliares da Justiça fora realizado no ato da elaboração desta minuta, ocasião em que também foi expedida a sua intimação formal acerca da nomeação; d) RATIFICO INTEGRALMENTE as diretrizes procedimentais e critérios de custeio estabelecidos na decisão saneadora (Evento 33), determinando que a perícia seja custeada na forma do art. 95, § 3º e § 5º, do CPC, pelo valor máximo fixado no convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Resolução 910/2023), correspondente a 34 UFESPs (R$ 1.306,28); e) Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e apresente os dados necessários ao preenchimento da planilha de reserva de numerário perante a Defensoria Pública, conforme Anexo do art. 1º das Disposições Transitórias do respectivo órgão; f) Com as informações, oficie-se à Defensoria Pública para a efetiva reserva do numerário; confirmada a reserva, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se.