4009598-20.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4009598-20.2026.8.26.0576/SP AUTOR : JMK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB SP519426) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Ausentes preliminares e inexistindo irregularidades, anoto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Considerando o requerimento expresso do réu, imprescindível a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como perito judicial a Sra. ADRIANA DE PINHO CAZONATO (cazonatoassociados.pericias@gmail.com) que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 3.000,00, os quais reputo definitivos e que deverão ser depositados pela parte requerida. No prazo de quinze dias, deverá a parte ré depositar em Juízo o valor dos honorários, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Após o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, com laudo no prazo de 30 dias. Com o laudo nos autos, oficie-se à Defensoria Pública para repasse dos honorários reservados em favor da expert, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitaliza-las e remete-las à perita (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos da perita, intimem-se as partes para se manifestarem. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor JMK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
VICTOR BARROS LOBO
OAB: 519426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4009598-20.2026.8.26.0576/SP AUTOR : JMK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB SP519426) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Ausentes preliminares e inexistindo irregularidades, anoto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Considerando o requerimento expresso do réu, imprescindível a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como perito judicial a Sra. ADRIANA DE PINHO CAZONATO (cazonatoassociados.pericias@gmail.com) que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 3.000,00, os quais reputo definitivos e que deverão ser depositados pela parte requerida. No prazo de quinze dias, deverá a parte ré depositar em Juízo o valor dos honorários, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Após o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, com laudo no prazo de 30 dias. Com o laudo nos autos, oficie-se à Defensoria Pública para repasse dos honorários reservados em favor da expert, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitaliza-las e remete-las à perita (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos da perita, intimem-se as partes para se manifestarem. Intime-se.