Detalhe do processo

4009478-81.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4009478-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR : FERNANDO DE MOURA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO CAVICHIO UNTI (OAB SP199580) RÉU : STELA DE MOURA AZEVEDO ADVOGADO(A) : REGINALDO NUNES WAKIM (OAB SP067577) ADVOGADO(A) : LIGIA DOS SANTOS WAKIM BRUNELLO (OAB SP398832) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial grafotécnica dos documentos 6 e 7 do evento 15, conforme requerido pelo autor no evento 26 e nomeio o perito Silas Cordeiro Siqueira (endereço de e-mail silascsiqueira@gmail.com). Considerando que a produção de prova técnica foi requerida por ambas as partes, o adiantamento da verba honorária deve ser rateada, nos termos do artigo 95 do CPC. Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos, caso queiram; Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Manifestação das partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Por fim, fica o perito autorizado a eventualmente solicitar documentos diretamente às partes, para fins de elaboração do laudo, dispensando-se comunicação nos autos. Após a entrega do laudo será analisada a necessidade das demais provas. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO DE MOURA AZEVEDO

Réu STELA DE MOURA AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO SERGIO CAVICHIO UNTI

OAB: 199580/SP

REGINALDO NUNES WAKIM

OAB: 67577/SP

LIGIA DOS SANTOS WAKIM BRUNELLO

OAB: 398832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4009478-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR : FERNANDO DE MOURA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO CAVICHIO UNTI (OAB SP199580) RÉU : STELA DE MOURA AZEVEDO ADVOGADO(A) : REGINALDO NUNES WAKIM (OAB SP067577) ADVOGADO(A) : LIGIA DOS SANTOS WAKIM BRUNELLO (OAB SP398832) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial grafotécnica dos documentos 6 e 7 do evento 15, conforme requerido pelo autor no evento 26 e nomeio o perito Silas Cordeiro Siqueira (endereço de e-mail silascsiqueira@gmail.com). Considerando que a produção de prova técnica foi requerida por ambas as partes, o adiantamento da verba honorária deve ser rateada, nos termos do artigo 95 do CPC. Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos, caso queiram; Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Manifestação das partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Por fim, fica o perito autorizado a eventualmente solicitar documentos diretamente às partes, para fins de elaboração do laudo, dispensando-se comunicação nos autos. Após a entrega do laudo será analisada a necessidade das demais provas. Intime-se.