Detalhe do processo

4009445-56.2026.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4009445-56.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LUCAS GUIDO MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) AUTOR : MICHELLE ALVARES VIANNA MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) RÉU : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB SP327609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas. Há controvérsia sobre os vícios no veículo. Indefiro o depoimento pessoal pleiteado pelos autores, vez que o caput do art. 385 do CPC menciona que o depoimento é da parte contrária. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica, nomeando como perito judicial o Sr. Marcelo Napolitano. Fixo os honorários em R$ 4.000,00, devendo a parte autora realizar o depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias . Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS GUIDO MOLINARI

Autor MICHELLE ALVARES VIANNA MOLINARI

Réu THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS LOPES DE CAMARGO

OAB: 470275/SP

THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO

OAB: 327609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4009445-56.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LUCAS GUIDO MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) AUTOR : MICHELLE ALVARES VIANNA MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) RÉU : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB SP327609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas. Há controvérsia sobre os vícios no veículo. Indefiro o depoimento pessoal pleiteado pelos autores, vez que o caput do art. 385 do CPC menciona que o depoimento é da parte contrária. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica, nomeando como perito judicial o Sr. Marcelo Napolitano. Fixo os honorários em R$ 4.000,00, devendo a parte autora realizar o depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias . Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se.