4009445-56.2026.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4009445-56.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LUCAS GUIDO MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) AUTOR : MICHELLE ALVARES VIANNA MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) RÉU : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB SP327609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas. Há controvérsia sobre os vícios no veículo. Indefiro o depoimento pessoal pleiteado pelos autores, vez que o caput do art. 385 do CPC menciona que o depoimento é da parte contrária. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica, nomeando como perito judicial o Sr. Marcelo Napolitano. Fixo os honorários em R$ 4.000,00, devendo a parte autora realizar o depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias . Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS GUIDO MOLINARI
Autor MICHELLE ALVARES VIANNA MOLINARI
Réu THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS LOPES DE CAMARGO
OAB: 470275/SP
THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO
OAB: 327609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4009445-56.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LUCAS GUIDO MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) AUTOR : MICHELLE ALVARES VIANNA MOLINARI ADVOGADO(A) : THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB SP470275) RÉU : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB SP327609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas. Há controvérsia sobre os vícios no veículo. Indefiro o depoimento pessoal pleiteado pelos autores, vez que o caput do art. 385 do CPC menciona que o depoimento é da parte contrária. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica, nomeando como perito judicial o Sr. Marcelo Napolitano. Fixo os honorários em R$ 4.000,00, devendo a parte autora realizar o depósito, no prazo de dez dias. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias . Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se.