4009115-94.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4009115-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR : DALVA BARBOSA SCAFF (Espólio) ADVOGADO(A) : CAMILA DE CASTRO FERRAZ (OAB SP366009) AUTOR : MARIA FELICIA BARBOSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAMILA DE CASTRO FERRAZ (OAB SP366009) RÉU : MARIA CHRISTINA BARBOSA LOPES RIBEIRO ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB SP252790) RÉU : BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO outorVistos. 1) Determinada a prova técnica ( evento 79, DESPADEC1 ), a perita analisou o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, cumprindo o encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não há elementos nos autos que façam desmerecer o trabalho pericial. Os argumentos utilizados na impugnação ao laudo, não espelham teses ou comprovações fáticas, mas, apenas, convidam a expert a modificar as conclusões, olvidando-se que não compete à perito a análise do mérito. Deixo de receber a impugnação ao lado oferecida em evento 192, por ser manifestamente intempestiva, tendo sido protocolada em 27/07/2026, quando o prazo já havia escoado em 30/06/2026, conforme eventos 178 e 190. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 4) Por fim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) dos honorários em favor da expert , conforme formulário juntado em evento 180. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Autor DALVA BARBOSA SCAFF
Réu MARIA CHRISTINA BARBOSA LOPES RIBEIRO
Autor MARIA FELICIA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES
OAB: 327408/SP
DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO
OAB: 252790/SP
CAMILA DE CASTRO FERRAZ
OAB: 366009/SP
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES
OAB: 84676/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4009115-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR : DALVA BARBOSA SCAFF (Espólio) ADVOGADO(A) : CAMILA DE CASTRO FERRAZ (OAB SP366009) AUTOR : MARIA FELICIA BARBOSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAMILA DE CASTRO FERRAZ (OAB SP366009) RÉU : MARIA CHRISTINA BARBOSA LOPES RIBEIRO ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB SP252790) RÉU : BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO outorVistos. 1) Determinada a prova técnica ( evento 79, DESPADEC1 ), a perita analisou o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, cumprindo o encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não há elementos nos autos que façam desmerecer o trabalho pericial. Os argumentos utilizados na impugnação ao laudo, não espelham teses ou comprovações fáticas, mas, apenas, convidam a expert a modificar as conclusões, olvidando-se que não compete à perito a análise do mérito. Deixo de receber a impugnação ao lado oferecida em evento 192, por ser manifestamente intempestiva, tendo sido protocolada em 27/07/2026, quando o prazo já havia escoado em 30/06/2026, conforme eventos 178 e 190. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 4) Por fim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) dos honorários em favor da expert , conforme formulário juntado em evento 180. Intime-se.