4008811-14.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4008811-14.2025.8.26.0224/SP AUTOR : SERGIO ASNAL ADVOGADO(A) : PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB SP187154) RÉU : DOUTOR DO POVO ODONTOLOGIA VILA GALVAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO TRIBINO (OAB SP344346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao quanto deliberado na decisão de evento 82, verifica-se que o Sr. Perito, Dr. Eduardo Augusto Aragão , anuiu expressamente ao pedido de parcelamento dos honorários periciais, consignando que concorda com a forma de pagamento pretendida e que poderá dar início aos trabalhos após a quitação da última parcela. Diante da concordância do expert, inexistindo óbice ao acolhimento do pedido, DEFIRO o parcelamento dos honorários periciais , nos termos requeridos pela parte responsável pelo custeio da prova pericial e aceitos pelo perito nomeado. Comprovado nos autos o recolhimento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para imediato início dos trabalhos , observando-se as determinações anteriormente fixadas quanto à realização da perícia e apresentação do laudo pericial no prazo assinalado por este Juízo. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DOUTOR DO POVO ODONTOLOGIA VILA GALVAO LTDA
Autor SERGIO ASNAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO TRIBINO
OAB: 344346/SP
PAULO WILLIAN RIBEIRO
OAB: 187154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4008811-14.2025.8.26.0224/SP AUTOR : SERGIO ASNAL ADVOGADO(A) : PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB SP187154) RÉU : DOUTOR DO POVO ODONTOLOGIA VILA GALVAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO TRIBINO (OAB SP344346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao quanto deliberado na decisão de evento 82, verifica-se que o Sr. Perito, Dr. Eduardo Augusto Aragão , anuiu expressamente ao pedido de parcelamento dos honorários periciais, consignando que concorda com a forma de pagamento pretendida e que poderá dar início aos trabalhos após a quitação da última parcela. Diante da concordância do expert, inexistindo óbice ao acolhimento do pedido, DEFIRO o parcelamento dos honorários periciais , nos termos requeridos pela parte responsável pelo custeio da prova pericial e aceitos pelo perito nomeado. Comprovado nos autos o recolhimento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para imediato início dos trabalhos , observando-se as determinações anteriormente fixadas quanto à realização da perícia e apresentação do laudo pericial no prazo assinalado por este Juízo. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos