4008575-45.2026.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4008575-45.2026.8.26.0477/SP AUTOR : PEDRO PAULO ALVES CARLOS ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA QUARESMA (OAB SP283301) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO à ré os benefícios da gratuidade de justiça, bem como a observância das prerrogativas da Defensoria Pública; b) REJEITO as preliminares de inadequação da via eleita e de questão prejudicial de Direito de Família; c) INDEFIRO os pedidos de revogação da liminar possessória, de designação de audiência de justificação prévia e de dilação do prazo para 90 dias; d) RATIFICO a decisão de Evento 9 e DETERMINO a expedição de mandado de reintegração forçada de posse do imóvel situado na Avenida Paris, nº 326, apartamento 601, Bairro Canto do Forte, Praia Grande/SP; e) CONCEDO à requerida o prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias para a desocupação voluntária do imóvel e entrega amigável das chaves; f) Decorrido o prazo de 5 dias sem a desocupação espontânea, DETERMINO o cumprimento coercitivo da ordem de reintegração de posse, autorizando desde logo o uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessários. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, no prazo sucessivo e comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PEDRO PAULO ALVES CARLOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE OLIVEIRA QUARESMA
OAB: 283301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4008575-45.2026.8.26.0477/SP AUTOR : PEDRO PAULO ALVES CARLOS ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA QUARESMA (OAB SP283301) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO à ré os benefícios da gratuidade de justiça, bem como a observância das prerrogativas da Defensoria Pública; b) REJEITO as preliminares de inadequação da via eleita e de questão prejudicial de Direito de Família; c) INDEFIRO os pedidos de revogação da liminar possessória, de designação de audiência de justificação prévia e de dilação do prazo para 90 dias; d) RATIFICO a decisão de Evento 9 e DETERMINO a expedição de mandado de reintegração forçada de posse do imóvel situado na Avenida Paris, nº 326, apartamento 601, Bairro Canto do Forte, Praia Grande/SP; e) CONCEDO à requerida o prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias para a desocupação voluntária do imóvel e entrega amigável das chaves; f) Decorrido o prazo de 5 dias sem a desocupação espontânea, DETERMINO o cumprimento coercitivo da ordem de reintegração de posse, autorizando desde logo o uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessários. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, no prazo sucessivo e comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC. Int.