4008562-19.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008562-19.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) EXECUTADO : NICOLE BENETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB SP178868) ADVOGADO(A) : ANGELA DE CASSIA GANDRA MONTEIRO (OAB SP174650) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB SP163699) EXECUTADO : ASL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A) : FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB SP178868) ADVOGADO(A) : ANGELA DE CASSIA GANDRA MONTEIRO (OAB SP174650) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB SP163699) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Apresentada a proposta de honorários pelo perito judicial, as partes foram intimadas a se manifestar. Considerando a complexidade do objeto da perícia, bem como a capacidade econômica das partes envolvidas, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00. Concedo à(s) parte(s) requerente o prazo de 10 dias para depósito do valor. Depositados os honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Laudo pericial deverá ser entregue em 30 dias, a partir de sua intimação para início da perícia. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu NICOLE BENETE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS
OAB: 178868/SP
ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS
OAB: 163699/SP
ANGELA DE CASSIA GANDRA MONTEIRO
OAB: 174650/SP
INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR
OAB: 132994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008562-19.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) EXECUTADO : NICOLE BENETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB SP178868) ADVOGADO(A) : ANGELA DE CASSIA GANDRA MONTEIRO (OAB SP174650) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB SP163699) EXECUTADO : ASL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A) : FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB SP178868) ADVOGADO(A) : ANGELA DE CASSIA GANDRA MONTEIRO (OAB SP174650) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB SP163699) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Apresentada a proposta de honorários pelo perito judicial, as partes foram intimadas a se manifestar. Considerando a complexidade do objeto da perícia, bem como a capacidade econômica das partes envolvidas, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00. Concedo à(s) parte(s) requerente o prazo de 10 dias para depósito do valor. Depositados os honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Laudo pericial deverá ser entregue em 30 dias, a partir de sua intimação para início da perícia. Intime-se.