4008521-66.2013.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 4008521-66.2013.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HELENA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - - ROSEMIR CANDIDO DE LIMA - J. FRANCHINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros - Chamo o feito à ordem. Apresentado o laudo pericial às fls. 297/338, remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca para derradeira manifestação sobre a registrabilidade do imóvel usucapiendo. Neste ínterim, em atenção ao princípio da colaboração entre as partes (art. 6º, CPC), fica a parte autora intimada a juntar um índice discriminado das citações efetuadas. Caso incompleta, no mesmo prazo, intime-se a parte autora a providenciar a conclusão do ciclo citatório. Poderá a parte autora substituir as citações dos confrontantes, por declarações destes com firma reconhecida com manifestação expressa que não se opõem ao feito. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações ou, se o caso, para a prolação da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), ARMANDO CAVINATO FILHO (OAB 18412/SP), ARMANDO CAVINATO FILHO (OAB 18412/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELENA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
Réu J. FRANCHINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Autor ROSEMIR CANDIDO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO
OAB: 163129/SP
ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA
OAB: 188828/SP
ARMANDO CAVINATO FILHO
OAB: 18412/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 4008521-66.2013.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HELENA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - - ROSEMIR CANDIDO DE LIMA - J. FRANCHINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros - Chamo o feito à ordem. Apresentado o laudo pericial às fls. 297/338, remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca para derradeira manifestação sobre a registrabilidade do imóvel usucapiendo. Neste ínterim, em atenção ao princípio da colaboração entre as partes (art. 6º, CPC), fica a parte autora intimada a juntar um índice discriminado das citações efetuadas. Caso incompleta, no mesmo prazo, intime-se a parte autora a providenciar a conclusão do ciclo citatório. Poderá a parte autora substituir as citações dos confrontantes, por declarações destes com firma reconhecida com manifestação expressa que não se opõem ao feito. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações ou, se o caso, para a prolação da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), ARMANDO CAVINATO FILHO (OAB 18412/SP), ARMANDO CAVINATO FILHO (OAB 18412/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)