4008471-08.2026.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4008471-08.2026.8.26.0007/SP AUTOR : JAIRO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SP317437) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (Representado) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificada a desídia da perita anteriormente nomeada, é o caso de sua destituição, razão pela qual nomeio, em substituição, a Drª. Gisele Melo Gonçalves , para elaboração do laudo pericial, conforme determinação contida na decisão do evento 82 . Providencie a serventia o lançamento eletrônico da nomeação da aludida perita no Portal de Peritos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE 30.11.2016, p. 08). Int.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAIRO ALVES PEREIRA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4008471-08.2026.8.26.0007/SP AUTOR : JAIRO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SP317437) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (Representado) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificada a desídia da perita anteriormente nomeada, é o caso de sua destituição, razão pela qual nomeio, em substituição, a Drª. Gisele Melo Gonçalves , para elaboração do laudo pericial, conforme determinação contida na decisão do evento 82 . Providencie a serventia o lançamento eletrônico da nomeação da aludida perita no Portal de Peritos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE 30.11.2016, p. 08). Int.