4008421-04.2025.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4008421-04.2025.8.26.0011/SP AUTOR : DAGOBERTO MIORI ADVOGADO(A) : RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB SP347217) ADVOGADO(A) : GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB SP386306) ADVOGADO(A) : LILIAN D' ANGELO TOMAZINHO (OAB SP404492) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. 2. Expeça-se MLE em favor do Perito. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. São Paulo,26/08/2026
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAGOBERTO MIORI
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA ALVAREZ MORALES
OAB: 347217/SP
LILIAN D' ANGELO TOMAZINHO
OAB: 404492/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO
OAB: 386306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4008421-04.2025.8.26.0011/SP AUTOR : DAGOBERTO MIORI ADVOGADO(A) : RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB SP347217) ADVOGADO(A) : GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB SP386306) ADVOGADO(A) : LILIAN D' ANGELO TOMAZINHO (OAB SP404492) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. 2. Expeça-se MLE em favor do Perito. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. São Paulo,26/08/2026
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4008421-04.2025.8.26.0011/SP RELATOR : LUIZ ANTONIO CARRER AUTOR : DAGOBERTO MIORI ADVOGADO(A) : RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB SP347217) ADVOGADO(A) : GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB SP386306) ADVOGADO(A) : LILIAN D' ANGELO TOMAZINHO (OAB SP404492) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 25/08/2026 - LAUDO PERICIAL
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4008421-04.2025.8.26.0011/SP AUTOR : DAGOBERTO MIORI ADVOGADO(A) : RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB SP347217) ADVOGADO(A) : GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB SP386306) ADVOGADO(A) : LILIAN D' ANGELO TOMAZINHO (OAB SP404492) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A parte autora manifesta-se no evento 131, informando o decurso do prazo concedido às rés para apresentação dos documentos requisitados pela Sra. Perita e requerendo: (a) o reconhecimento do decurso do prazo sem manifestação; (b) a imediata ciência à expert para prosseguimento dos trabalhos com os elementos constantes dos autos; (c) a incidência dos efeitos processuais cabíveis em relação às rés quanto ao encargo probatório que lhes foi atribuído; e (d) o reconhecimento da preclusão para futura apresentação dos documentos não exibidos. Verifica-se que a questão relativa aos efeitos decorrentes da ausência de apresentação dos documentos solicitados, inclusive eventual preclusão e aplicação das consequências processuais cabíveis, confunde-se com a própria valoração da prova e deverá ser apreciada oportunamente, à luz do conjunto probatório e das conclusões periciais. Por ora, considerando os termos das decisões dos eventos 113 e 125, dê-se ciência à Sra. Perita para prosseguimento dos trabalhos com os elementos disponíveis nos autos, facultando-se a elaboração do laudo pericial nos moldes já determinados. A apreciação dos pedidos de reconhecimento de preclusão e incidência dos efeitos processuais requeridos pela parte autora fica relegada para momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial. Int. São Paulo,24/08/2026
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4008421-04.2025.8.26.0011/SP AUTOR : DAGOBERTO MIORI ADVOGADO(A) : RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB SP347217) ADVOGADO(A) : GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB SP386306) ADVOGADO(A) : LILIAN D' ANGELO TOMAZINHO (OAB SP404492) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. DAGOBERTO MIORI requer a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado no evento 101, alegando a aplicação de novo reajuste anual em seu plano de saúde, no percentual aproximado de 18,54%, bem como o decurso in albis do prazo concedido às rés para manifestação acerca da pretensão. Contudo, verifica-se que a controvérsia relativa à regularidade dos reajustes praticados pelas requeridas constitui justamente o objeto da prova pericial em curso. Ademais, este Juízo determinou, no evento 113, a apresentação de documentos pelas rés para subsidiar os trabalhos técnicos, estando pendente o cumprimento da determinação ou o decurso do respectivo prazo. Nesse contexto, reputo prematura a apreciação do novo pedido de tutela de urgência, uma vez que a produção da prova técnica poderá fornecer elementos relevantes para a adequada análise da probabilidade do direito invocado. Anote-se o decurso do prazo sem manifestação das rés acerca do pedido formulado no evento 101. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação constante do evento 113 ou o decurso do prazo assinalado. Em seguida, dê-se ciência à Sra. Perita para prosseguimento dos trabalhos com os elementos disponíveis nos autos, observados os efeitos processuais cabíveis em relação à parte eventualmente inadimplente com o encargo probatório. Após a apresentação do laudo pericial, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e demais deliberações pertinentes. Int. São Paulo,18/08/2026