4008394-29.2026.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4008394-29.2026.8.26.0482/SP AUTOR : SUPERMERCADO NAGAI DE PRUDENTE LTDA. ADVOGADO(A) : JOÃO MENDES DOS REIS NETO (OAB SP126113) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não havendo nulidades a declarar, dou o processo por saneado. Para tanto, defiro a produção de prova pericial para avaliar o valor de locação para o imóvel comercial objeto da lide. Para a realização da perícia técnica, nomeio o Sr. ALBERICO PERETTI PASQUALINI. 2. Intime-se o perito nomeado acerca do encargo por email, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, além de estimar o valor dos honorários periciais, os quais serão arcados pela parte requerente . Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 3. A perícia será agendada oportunamente pelo perito nomeado, devendo a Serventia providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUPERMERCADO NAGAI DE PRUDENTE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO MENDES DOS REIS NETO
OAB: 126113/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4008394-29.2026.8.26.0482/SP AUTOR : SUPERMERCADO NAGAI DE PRUDENTE LTDA. ADVOGADO(A) : JOÃO MENDES DOS REIS NETO (OAB SP126113) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não havendo nulidades a declarar, dou o processo por saneado. Para tanto, defiro a produção de prova pericial para avaliar o valor de locação para o imóvel comercial objeto da lide. Para a realização da perícia técnica, nomeio o Sr. ALBERICO PERETTI PASQUALINI. 2. Intime-se o perito nomeado acerca do encargo por email, providenciando senha para acesso do perito ao processo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa ao encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 157 do CPC, além de estimar o valor dos honorários periciais, os quais serão arcados pela parte requerente . Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 3. A perícia será agendada oportunamente pelo perito nomeado, devendo a Serventia providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Intime-se.