4008299-19.2026.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4008299-19.2026.8.26.0152/SP AUTOR : LUIZ CELSO TAQUES ADVOGADO(A) : MARCIA LERARIO TAQUES (OAB SP274503) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para realização da perícia, nomeio o Sr. Horácio Tanze Filho, devendo a zelosa serventia intima-lo para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o aceite do encargo, estimando seus honorários. Na sequência, intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, digam as partes e, na sequência, devolva-se a presente carta precatória com as nossas homenagens, providenciando a serventia as anotações de praxe. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ CELSO TAQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA LERARIO TAQUES
OAB: 274503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4008299-19.2026.8.26.0152/SP AUTOR : LUIZ CELSO TAQUES ADVOGADO(A) : MARCIA LERARIO TAQUES (OAB SP274503) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para realização da perícia, nomeio o Sr. Horácio Tanze Filho, devendo a zelosa serventia intima-lo para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o aceite do encargo, estimando seus honorários. Na sequência, intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, digam as partes e, na sequência, devolva-se a presente carta precatória com as nossas homenagens, providenciando a serventia as anotações de praxe. Intimem-se.