Detalhe do processo

4008258-44.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4008258-44.2025.8.26.0554/SP AUTOR : FERNANDO DE OLIVEIRA DINIZ ADVOGADO(A) : FLAVIA CONTIERO (OAB SP292757) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o plano de pagamento apresentado pela parte autora foi rejeitado pela parte requerida, necessária a instauração de processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório , nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Será nomeado administrador, conforme §3º do mesmo artigo, para que apresente plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Nomeio a perita DANILE DE GUSMÃO GONÇALVES , devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça sob o código 93265. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia o cadastramento da perita nomeada junto ao sistema, se o caso. Providencie a d. Serventia a intimação da perita, por e-mail (peritadanilegusmao@gmail.com) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários, que serão custeados na proporção de 50% para cada parte . Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, está isenta de custear os honorários do perito que confeccionará o laudo técnico – uma vez que englobados no benefício acima citado. Contudo, o expert não é obrigado por lei a efetuar o laudo sem o adiantamento dos seus honorários, podendo ele postergar a sua atuação até a liberação dos salários pelo Estado ou até que alguém proveja o pagamento. Assim, após a fixação dos honorários periciais, oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva da parcela dos honorários do perito a cargo do autor. Mediante resposta positiva da Defensoria e após comprovados os depósitos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos . O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias , contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.

Autor FERNANDO DE OLIVEIRA DINIZ

Réu FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

FLAVIA CONTIERO

OAB: 292757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4008258-44.2025.8.26.0554/SP AUTOR : FERNANDO DE OLIVEIRA DINIZ ADVOGADO(A) : FLAVIA CONTIERO (OAB SP292757) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o plano de pagamento apresentado pela parte autora foi rejeitado pela parte requerida, necessária a instauração de processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório , nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Será nomeado administrador, conforme §3º do mesmo artigo, para que apresente plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Nomeio a perita DANILE DE GUSMÃO GONÇALVES , devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça sob o código 93265. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia o cadastramento da perita nomeada junto ao sistema, se o caso. Providencie a d. Serventia a intimação da perita, por e-mail (peritadanilegusmao@gmail.com) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários, que serão custeados na proporção de 50% para cada parte . Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, está isenta de custear os honorários do perito que confeccionará o laudo técnico – uma vez que englobados no benefício acima citado. Contudo, o expert não é obrigado por lei a efetuar o laudo sem o adiantamento dos seus honorários, podendo ele postergar a sua atuação até a liberação dos salários pelo Estado ou até que alguém proveja o pagamento. Assim, após a fixação dos honorários periciais, oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva da parcela dos honorários do perito a cargo do autor. Mediante resposta positiva da Defensoria e após comprovados os depósitos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos . O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias , contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO