Detalhe do processo

4008226-33.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4008226-33.2026.8.26.0577/SP AUTOR : CONDOMINIO VISION COLINAS ADVOGADO(A) : HELENA JUNQUEIRA RAGAZZINI (OAB SP394355) RÉU : RIBEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB SP234380) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (adequação da solução de drenagem pluvial ao contexto hidrológico local, conformidade com as normas de projeto e execução e nexo causal entre o eventual vício construtivo e os danos e os trabalhos que serão realizados), bem como necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos) tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais e anuência das partes , fixo honorários em R$ 28.080,00. Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 3- Procedam as partes ao depósito dos honorários em até 15 dias, sob pena de preclusão da prova, considerando rateio determinado no saneador evento 42, DESPADEC1 . 4- Após, intime-se a perita, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 5- evento 62, PET1 : Ciência à parte ré quantos aos documentos juntados. 6- Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO VISION COLINAS

Réu RIBEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELENA JUNQUEIRA RAGAZZINI

OAB: 394355/SP

FABRICIO RODRIGUES CALIL

OAB: 234380/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4008226-33.2026.8.26.0577/SP AUTOR : CONDOMINIO VISION COLINAS ADVOGADO(A) : HELENA JUNQUEIRA RAGAZZINI (OAB SP394355) RÉU : RIBEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB SP234380) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (adequação da solução de drenagem pluvial ao contexto hidrológico local, conformidade com as normas de projeto e execução e nexo causal entre o eventual vício construtivo e os danos e os trabalhos que serão realizados), bem como necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos) tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais e anuência das partes , fixo honorários em R$ 28.080,00. Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 3- Procedam as partes ao depósito dos honorários em até 15 dias, sob pena de preclusão da prova, considerando rateio determinado no saneador evento 42, DESPADEC1 . 4- Após, intime-se a perita, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 5- evento 62, PET1 : Ciência à parte ré quantos aos documentos juntados. 6- Int.