Detalhe do processo

4008062-81.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4008062-81.2025.8.26.0002/SP AUTOR : RAIMUNDA ROSANGELA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB SP328430) RÉU : BRUNO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB SP505533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem preliminares, dou o feito por saneado (art. 357, do CPC). Não vislumbrando ser o caso de aplicação da distribuição dinâmica do ônus probatório, cada parte deverá provar as suas alegações, conforme a distribuição estática do ônus probatório (art. 373 do CPC). Fixo como ponto controvertida a responsabilidade danos descritos na exordial. Defiro a realização de perícia de engenharia civil para constatar a ocorrência e determinar a origem e causa dos fatos narrados na petição inicial. Para tanto, nomeio Polyana Zaparolli Feitosa, e-mail polyzf@uol.com.br , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários deverão rateados entre as partes, tendo em vista que ambos requereram a perícia, nos termos do art. 95, do CPC. Considerando que ambos são beneficiários da gratuidade , o valor total da perícia será arcado pelo Convênio Defensoria, que fixo em 58 UFESPs , nos termos da Resolução nº 910/23. Oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários, nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito ; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. São Paulo, 06/08/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO PAULO DA SILVA

Autor RAIMUNDA ROSANGELA VIEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado11/08/2026
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES

OAB: 328430/SP

JONAS ALVES DE SOUZA NETO

OAB: 505533/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4008062-81.2025.8.26.0002/SP AUTOR : RAIMUNDA ROSANGELA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB SP328430) RÉU : BRUNO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB SP505533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem preliminares, dou o feito por saneado (art. 357, do CPC). Não vislumbrando ser o caso de aplicação da distribuição dinâmica do ônus probatório, cada parte deverá provar as suas alegações, conforme a distribuição estática do ônus probatório (art. 373 do CPC). Fixo como ponto controvertida a responsabilidade danos descritos na exordial. Defiro a realização de perícia de engenharia civil para constatar a ocorrência e determinar a origem e causa dos fatos narrados na petição inicial. Para tanto, nomeio Polyana Zaparolli Feitosa, e-mail polyzf@uol.com.br , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários deverão rateados entre as partes, tendo em vista que ambos requereram a perícia, nos termos do art. 95, do CPC. Considerando que ambos são beneficiários da gratuidade , o valor total da perícia será arcado pelo Convênio Defensoria, que fixo em 58 UFESPs , nos termos da Resolução nº 910/23. Oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários, nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito ; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. São Paulo, 06/08/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI