Detalhe do processo

4007969-18.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007969-18.2025.8.26.0100/SP AUTOR : EUFINA BRASIL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : TALITA ORMELEZI (OAB SP280838) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALEXANDRE ZAPATERO (OAB SP152900) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO De início, prejudicada a impugnação à justiça gratuita arguida pela ré, pois a autora não é beneficiária. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares, falhas a suprir e nulidades a declarar. Inocorrem, ademais, as hipóteses de julgamento antecipado, razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental requerida pela autora, devendo a ré apresentar os documentos indicados na petição de evento 82, caso ainda não o tenha feito. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova pericial contábil, que foi requerida pela autora. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) Alcides Alves Ribeiro Neto (aar.neto@hotmail.com ou aar.neto13@gmail.com), cadastrado e ativo junto ao Portal de Auxiliares deste Tribunal. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais.. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 30 (trinta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor EUFINA BRASIL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITA ORMELEZI

OAB: 280838/SP

LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA

OAB: 21233/PE

JOSÉ ALEXANDRE ZAPATERO

OAB: 152900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4007969-18.2025.8.26.0100/SP AUTOR : EUFINA BRASIL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : TALITA ORMELEZI (OAB SP280838) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALEXANDRE ZAPATERO (OAB SP152900) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO De início, prejudicada a impugnação à justiça gratuita arguida pela ré, pois a autora não é beneficiária. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares, falhas a suprir e nulidades a declarar. Inocorrem, ademais, as hipóteses de julgamento antecipado, razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental requerida pela autora, devendo a ré apresentar os documentos indicados na petição de evento 82, caso ainda não o tenha feito. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova pericial contábil, que foi requerida pela autora. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) Alcides Alves Ribeiro Neto (aar.neto@hotmail.com ou aar.neto13@gmail.com), cadastrado e ativo junto ao Portal de Auxiliares deste Tribunal. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais.. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 30 (trinta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.