4007737-03.2025.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007737-03.2025.8.26.0004/SP AUTOR : MARIA DE LOURDES PAIVA REIS ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA CABRAL (OAB SP307125) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial disponibilizado nos autos. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor MARIA DE LOURDES PAIVA REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MOREIRA CABRAL
OAB: 307125/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4007737-03.2025.8.26.0004/SP AUTOR : MARIA DE LOURDES PAIVA REIS ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA CABRAL (OAB SP307125) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial disponibilizado nos autos. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se.