4007698-48.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4007698-48.2026.8.26.0011/SP AUTOR : SAMSONITE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RÉU : TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : FII ELDORADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : CONDOMINIO CIVIL ELDORADO ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação renovatória, no qual a parte autora comparece pleiteando a renovação do contrato de locação nos termos apresentados. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Declaro o processo saneado. A questão de fato controvertida é o valor locatício do imóvel. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia judicial para avaliação do valor locatício da loja de nº 332E, localizado no Shopping Eldorado, e nomeio como perito judicial o Dr. Milton Lopes de Oliveira Nery , engenheiro civil, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO CIVIL ELDORADO
Réu FII ELDORADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor SAMSONITE BRASIL LTDA
Réu TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado26/08/2026
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL BARBOSA FRANCISCO
OAB: 124997/SP
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB: 267258/SP
MAURICIO SANDOVAL CHAMELET
OAB: 129008/SP
ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS
OAB: 15613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4007698-48.2026.8.26.0011/SP AUTOR : SAMSONITE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RÉU : TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : FII ELDORADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : CONDOMINIO CIVIL ELDORADO ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação renovatória, no qual a parte autora comparece pleiteando a renovação do contrato de locação nos termos apresentados. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Declaro o processo saneado. A questão de fato controvertida é o valor locatício do imóvel. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia judicial para avaliação do valor locatício da loja de nº 332E, localizado no Shopping Eldorado, e nomeio como perito judicial o Dr. Milton Lopes de Oliveira Nery , engenheiro civil, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se.