Detalhe do processo

4007698-48.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4007698-48.2026.8.26.0011/SP AUTOR : SAMSONITE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RÉU : TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : FII ELDORADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : CONDOMINIO CIVIL ELDORADO ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação renovatória, no qual a parte autora comparece pleiteando a renovação do contrato de locação nos termos apresentados. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Declaro o processo saneado. A questão de fato controvertida é o valor locatício do imóvel. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia judicial para avaliação do valor locatício da loja de nº 332E, localizado no Shopping Eldorado, e nomeio como perito judicial o Dr. Milton Lopes de Oliveira Nery , engenheiro civil, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO CIVIL ELDORADO

Réu FII ELDORADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Autor SAMSONITE BRASIL LTDA

Réu TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL BARBOSA FRANCISCO

OAB: 124997/SP

RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN

OAB: 267258/SP

MAURICIO SANDOVAL CHAMELET

OAB: 129008/SP

ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS

OAB: 15613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4007698-48.2026.8.26.0011/SP AUTOR : SAMSONITE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RÉU : TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : FII ELDORADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) RÉU : CONDOMINIO CIVIL ELDORADO ADVOGADO(A) : DANIEL BARBOSA FRANCISCO (OAB SP124997) ADVOGADO(A) : MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB SP129008) ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB SP015613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação renovatória, no qual a parte autora comparece pleiteando a renovação do contrato de locação nos termos apresentados. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Declaro o processo saneado. A questão de fato controvertida é o valor locatício do imóvel. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia judicial para avaliação do valor locatício da loja de nº 332E, localizado no Shopping Eldorado, e nomeio como perito judicial o Dr. Milton Lopes de Oliveira Nery , engenheiro civil, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se.