Detalhe do processo

4007620-50.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007620-50.2026.8.26.0562/SP AUTOR : LUCIANA WAI ADVOGADO(A) : ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB SP089969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA postulada, sem prejuízo de reanálise do pleito após a contestação ou conclusão de eventual laudo pericial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a realização de pesquisa de endereço, caso requerido pela parte e independente de nova deliberação, via sistemas , cabendo a parte não beneficiária a juntada do comprovação do recolhimento das despesas processuais em petição tipo: "pedido de pesquisa de endereço". Deixo de determinar pesquisa no INFOJUD, pois se trata de base de dados da Receita Federal, que é a mesma que este sistema já utiliza, em tempo real. Guia de emissão de despesas e custas processuais intermediárias e tabela de valores disponíveis em: CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, o qual deverá observar a regra do artigo 154, inciso VI do CPC (Comunicado Conjunto nº 361/2026), ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA WAI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS

OAB: 89969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4007620-50.2026.8.26.0562/SP AUTOR : LUCIANA WAI ADVOGADO(A) : ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB SP089969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA postulada, sem prejuízo de reanálise do pleito após a contestação ou conclusão de eventual laudo pericial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a realização de pesquisa de endereço, caso requerido pela parte e independente de nova deliberação, via sistemas , cabendo a parte não beneficiária a juntada do comprovação do recolhimento das despesas processuais em petição tipo: "pedido de pesquisa de endereço". Deixo de determinar pesquisa no INFOJUD, pois se trata de base de dados da Receita Federal, que é a mesma que este sistema já utiliza, em tempo real. Guia de emissão de despesas e custas processuais intermediárias e tabela de valores disponíveis em: CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, o qual deverá observar a regra do artigo 154, inciso VI do CPC (Comunicado Conjunto nº 361/2026), ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Int.