4007381-73.2026.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007381-73.2026.8.26.0068/SP AUTOR : YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Defiro a realização de prova pericial, razão pela qual, nomeio como perito judicial RAFAEL DE TOLEDO PEREIRA e-mail Rafael.de.toledo@gmail.com, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a ré efetuar o depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Em relação a comunicação de descumprimento da liminar, deverá a parte autora ajuizar cumprimento de sentença, para execução da multa com pedido de bloqueio de valores para seu pagamento. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI
OAB: 33575/PR
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4007381-73.2026.8.26.0068/SP AUTOR : YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Defiro a realização de prova pericial, razão pela qual, nomeio como perito judicial RAFAEL DE TOLEDO PEREIRA e-mail Rafael.de.toledo@gmail.com, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a ré efetuar o depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Em relação a comunicação de descumprimento da liminar, deverá a parte autora ajuizar cumprimento de sentença, para execução da multa com pedido de bloqueio de valores para seu pagamento. Intime-se.