Detalhe do processo

4007302-31.2026.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007302-31.2026.8.26.0477/SP AUTOR : AMANDA FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) AUTOR : ISAQUE FRANCISCO FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) RÉU : LONG BEACH MULTIRESIDENCE SPE LTDA ADVOGADO(A) : SÂMELA MARESCA DA SILVA (OAB GO052150) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a tutela de urgência para: Suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas decorrentes do contrato objeto da presente ação, até ulterior deliberação; Determinar que a ré se abstenha de: a) promover a negativação do nome dos autores em cadastros de inadimplentes; b) protestar qualquer título relativo ao contrato impugnado bem como proceda à imediata retirada de eventual apontamento já realizado em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00. Nos termos da súmula 410 do STJ, para fins de intimação da concessão da tutela de urgência, a presente decisão valerá como OFÍCIO, cabendo ao autor a impressão e entrega à ré, vedada a recusa de recebimento. Tendo em vista que o réu já compareceu espontâneamente aos autos e apresentou contestação (eventos 29 e 30), intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, no prazo sucessivo e comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA FERREIRA FERNANDES

Autor ISAQUE FRANCISCO FERREIRA FERNANDES

Réu LONG BEACH MULTIRESIDENCE SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS

OAB: 291525/SP

SÂMELA MARESCA DA SILVA

OAB: 52150/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4007302-31.2026.8.26.0477/SP AUTOR : AMANDA FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) AUTOR : ISAQUE FRANCISCO FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) RÉU : LONG BEACH MULTIRESIDENCE SPE LTDA ADVOGADO(A) : SÂMELA MARESCA DA SILVA (OAB GO052150) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a tutela de urgência para: Suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas decorrentes do contrato objeto da presente ação, até ulterior deliberação; Determinar que a ré se abstenha de: a) promover a negativação do nome dos autores em cadastros de inadimplentes; b) protestar qualquer título relativo ao contrato impugnado bem como proceda à imediata retirada de eventual apontamento já realizado em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00. Nos termos da súmula 410 do STJ, para fins de intimação da concessão da tutela de urgência, a presente decisão valerá como OFÍCIO, cabendo ao autor a impressão e entrega à ré, vedada a recusa de recebimento. Tendo em vista que o réu já compareceu espontâneamente aos autos e apresentou contestação (eventos 29 e 30), intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, no prazo sucessivo e comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC.