4007302-31.2026.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007302-31.2026.8.26.0477/SP AUTOR : AMANDA FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) AUTOR : ISAQUE FRANCISCO FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) RÉU : LONG BEACH MULTIRESIDENCE SPE LTDA ADVOGADO(A) : SÂMELA MARESCA DA SILVA (OAB GO052150) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a tutela de urgência para: Suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas decorrentes do contrato objeto da presente ação, até ulterior deliberação; Determinar que a ré se abstenha de: a) promover a negativação do nome dos autores em cadastros de inadimplentes; b) protestar qualquer título relativo ao contrato impugnado bem como proceda à imediata retirada de eventual apontamento já realizado em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00. Nos termos da súmula 410 do STJ, para fins de intimação da concessão da tutela de urgência, a presente decisão valerá como OFÍCIO, cabendo ao autor a impressão e entrega à ré, vedada a recusa de recebimento. Tendo em vista que o réu já compareceu espontâneamente aos autos e apresentou contestação (eventos 29 e 30), intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, no prazo sucessivo e comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AMANDA FERREIRA FERNANDES
Autor ISAQUE FRANCISCO FERREIRA FERNANDES
Réu LONG BEACH MULTIRESIDENCE SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS
OAB: 291525/SP
SÂMELA MARESCA DA SILVA
OAB: 52150/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4007302-31.2026.8.26.0477/SP AUTOR : AMANDA FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) AUTOR : ISAQUE FRANCISCO FERREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS (OAB SP291525) RÉU : LONG BEACH MULTIRESIDENCE SPE LTDA ADVOGADO(A) : SÂMELA MARESCA DA SILVA (OAB GO052150) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a tutela de urgência para: Suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas decorrentes do contrato objeto da presente ação, até ulterior deliberação; Determinar que a ré se abstenha de: a) promover a negativação do nome dos autores em cadastros de inadimplentes; b) protestar qualquer título relativo ao contrato impugnado bem como proceda à imediata retirada de eventual apontamento já realizado em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00. Nos termos da súmula 410 do STJ, para fins de intimação da concessão da tutela de urgência, a presente decisão valerá como OFÍCIO, cabendo ao autor a impressão e entrega à ré, vedada a recusa de recebimento. Tendo em vista que o réu já compareceu espontâneamente aos autos e apresentou contestação (eventos 29 e 30), intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, no prazo sucessivo e comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC.