4007224-38.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007224-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR : PALLAZZO MOTEL LTDA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DELBOSQUE MAJOR (OAB SP250175) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Assino prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2. Decorrido o prazo concedido sem a juntada do laudo, intime-se o Sr. Perito, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo ou informações atualizadas acerca do andamento da perícia, sob as penas do art. 468, II e §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. 3. Apresentado o laudo pericial em qualquer dos prazos acima, também dispensada nova conclusão, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimando-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tomem ciência do documento e, querendo, manifestem-se sobre seu teor, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, bem como requeiram eventuais esclarecimentos. Int. São Paulo, 20 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor PALLAZZO MOTEL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
PATRÍCIA DELBOSQUE MAJOR
OAB: 250175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4007224-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR : PALLAZZO MOTEL LTDA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DELBOSQUE MAJOR (OAB SP250175) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Assino prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2. Decorrido o prazo concedido sem a juntada do laudo, intime-se o Sr. Perito, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo ou informações atualizadas acerca do andamento da perícia, sob as penas do art. 468, II e §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. 3. Apresentado o laudo pericial em qualquer dos prazos acima, também dispensada nova conclusão, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimando-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tomem ciência do documento e, querendo, manifestem-se sobre seu teor, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, bem como requeiram eventuais esclarecimentos. Int. São Paulo, 20 de julho de 2026.