Detalhe do processo

4007052-96.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4007052-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR : REINALDO CABRAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB SP272248) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a recusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, substituo-o por Adiel Carneiro Rios , que fica nomeado para realização da perícia médica deferida nos autos. Os honorários periciais serão pagos conforme decisão saneadora ( evento 46, DESPADEC1 ), já fixados, em relação à parte autora, os honorários periciais em 15 UFESPs, equivalente a R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), conforme item 3.2 do Anexo da Resolução n. 910/2023 , publicada no D.J.E em 30.11.2023. Diante disso, intime-se o(a) perito(a): (i) de sua nomeação, (ii) para que manifeste se aceita o encargo, (iii) informe se aceite que 50% dos honorários sejam arcados da forma estipulada, (iv) para que estime os seus honorários, em relação aos outros 50% . Concedo o prazo de 5 dias. Havendo concordância, tornem os autos conclusos para fixação dos honorários em relação à justiça paga. Fixados os honorários periciais: (i) oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários na forma da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008; e (ii) comprovante a parte contrária o depósito judicial, no prazo de 5 dias, contados da fixação. Deferido o pagamento dos honorários pela Defensoria Pública, bem como depositado o valor restante, intime-se o perito, via e-mail, para que designe data e hora para realização de perícia, em 5 dias. Designada a perícia, dê-se ciência às partes, via imprensa oficial, ficando dispensada a intimação pessoal. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Anota-se que ambas as partes já indicaram quesitos e se manifestaram quanto à indicação de assistente técnico ( evento 50, QUESITOS1 e evento 57, PET1 ) A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabendo a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REINALDO CABRAL DE SOUZA

Réu ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES

OAB: 272248/SP

BRUNO LEITE DE ALMEIDA

OAB: 95935/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4007052-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR : REINALDO CABRAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB SP272248) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a recusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, substituo-o por Adiel Carneiro Rios , que fica nomeado para realização da perícia médica deferida nos autos. Os honorários periciais serão pagos conforme decisão saneadora ( evento 46, DESPADEC1 ), já fixados, em relação à parte autora, os honorários periciais em 15 UFESPs, equivalente a R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), conforme item 3.2 do Anexo da Resolução n. 910/2023 , publicada no D.J.E em 30.11.2023. Diante disso, intime-se o(a) perito(a): (i) de sua nomeação, (ii) para que manifeste se aceita o encargo, (iii) informe se aceite que 50% dos honorários sejam arcados da forma estipulada, (iv) para que estime os seus honorários, em relação aos outros 50% . Concedo o prazo de 5 dias. Havendo concordância, tornem os autos conclusos para fixação dos honorários em relação à justiça paga. Fixados os honorários periciais: (i) oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários na forma da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008; e (ii) comprovante a parte contrária o depósito judicial, no prazo de 5 dias, contados da fixação. Deferido o pagamento dos honorários pela Defensoria Pública, bem como depositado o valor restante, intime-se o perito, via e-mail, para que designe data e hora para realização de perícia, em 5 dias. Designada a perícia, dê-se ciência às partes, via imprensa oficial, ficando dispensada a intimação pessoal. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Anota-se que ambas as partes já indicaram quesitos e se manifestaram quanto à indicação de assistente técnico ( evento 50, QUESITOS1 e evento 57, PET1 ) A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabendo a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Int.