4006944-57.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006944-57.2026.8.26.0577/SP RÉU : ASTERIA CECILIA RUIZ LIMA ADVOGADO(A) : WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB SP180071) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- evento 73, PET1 : Tendo a parte ré formulado pedido de parcelamento dos honorários periciais, o qual foi aceito pelo perito, proceda ao depósito da primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 2 - As demais parcelas deverão ser pagas de forma sucessiva. 3- Após a comprovação do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial em 30 dias. 4- Intime-se
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASTERIA CECILIA RUIZ LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO
OAB: 180071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4006944-57.2026.8.26.0577/SP RÉU : ASTERIA CECILIA RUIZ LIMA ADVOGADO(A) : WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB SP180071) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- evento 73, PET1 : Tendo a parte ré formulado pedido de parcelamento dos honorários periciais, o qual foi aceito pelo perito, proceda ao depósito da primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 2 - As demais parcelas deverão ser pagas de forma sucessiva. 3- Após a comprovação do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial em 30 dias. 4- Intime-se