4006766-94.2025.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006766-94.2025.8.26.0011/SP AUTOR : CONDOMINIO P-11 PINHEIROS ADVOGADO(A) : NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB SP094483) RÉU : ST PINHEIROS EMPREENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) RÉU : KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A) : JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) DESPACHO/DECISÃO Os honorários foram estimados pelo Perito em R$ 45.000,00 para fins de apuração e avaliação das manifestações patológicas e dos defeitos descritos nos documentos " 1.7 , 1.8 e 1.9 ", incluindo a origem, natureza e causador dos vícios e a extensão e o custo dos reparos eventualmente necessários, conforme decisão de saneamento estabilizada ( 40.1 ), sobrevindo pedido de redução dos honorários periciais pelo autor ( 55.1 ). Em havendo discordância de pelo menos uma das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, "cabe ao juiz estipular um valor razoável, que reflita os usos e costumes locais, o tempo necessário para a realização do serviço, o nível de dificuldade envolvido, bem como a qualidade e o caráter do objeto da perícia (art. 596, CC). Neste caso, deve o juiz preocupar-se em atender minimamente aos interesses de todos os envolvidos partes e perito" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória. v.2. 18. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023, p. 398). Na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se ainda a seguinte lição: “É certo que os honorários do perito não estão vinculados ao valor da causa, porque ele deve receber pelos serviços que presta. Contudo, deve estar atento o Magistrado para situações como a que se apresenta, porque o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior do que o direito que está em discussão. 2. O arbitramento de honorários periciais deve levar em consideração o trabalho desenvolvido, o grau de complexidade, o tempo demandado, a necessidade de deslocamentos, a natureza e a especialidade do expert , a qualidade e o alcance da perícia, e o benefício econômico pretendido com a demanda” (TJSP; Agravo de Instrumento 0209166-92.2011.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel.: Des. Carlos Alberto Garbi, julgado em 25/10/2011) Na hipótese dos autos o Perito apresentou demonstrativo detalhando a composição da proposta de honorários ( 48.1 ), ao passo que o exame pericial tem complexidade ponderável, visando avaliar múltiplos aspectos estruturais de imóvel que tem 20 pavimentos e 5 subsolos de garagens, o que repercute na responsabilidade profissional do perito. O valor justificadamente estimado não destoa desses parâmetros, nem daqueles ordinariamente fixados por este Juízo em casos da mesma natureza e não houve demonstração de que o requerente não tenha tem condições financeiras de arcar com a fração que lhe cabe do referido valor. Dessa forma, rejeito a impugnação do autor, aprovo os quesitos apresentados pelas partes e a indicação de Assistentes Técnicos e fixo os honorários periciais, conforme estimativa apresentada, em R$ 45.000,00 - com anotação nesta oportunidade no Portal de Auxiliares - devendo as partes comprovarem o correspondente depósito em conta judicial em até 15 (quinze) dias . São Paulo, data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO P-11 PINHEIROS
Réu KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.
Réu ST PINHEIROS EMPREENDIMENTO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NANCI REGINA DE SOUZA LIMA
OAB: 94483/SP
JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR
OAB: 194746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4006766-94.2025.8.26.0011/SP AUTOR : CONDOMINIO P-11 PINHEIROS ADVOGADO(A) : NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB SP094483) RÉU : ST PINHEIROS EMPREENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) RÉU : KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A) : JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) DESPACHO/DECISÃO Os honorários foram estimados pelo Perito em R$ 45.000,00 para fins de apuração e avaliação das manifestações patológicas e dos defeitos descritos nos documentos " 1.7 , 1.8 e 1.9 ", incluindo a origem, natureza e causador dos vícios e a extensão e o custo dos reparos eventualmente necessários, conforme decisão de saneamento estabilizada ( 40.1 ), sobrevindo pedido de redução dos honorários periciais pelo autor ( 55.1 ). Em havendo discordância de pelo menos uma das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, "cabe ao juiz estipular um valor razoável, que reflita os usos e costumes locais, o tempo necessário para a realização do serviço, o nível de dificuldade envolvido, bem como a qualidade e o caráter do objeto da perícia (art. 596, CC). Neste caso, deve o juiz preocupar-se em atender minimamente aos interesses de todos os envolvidos partes e perito" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória. v.2. 18. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023, p. 398). Na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se ainda a seguinte lição: “É certo que os honorários do perito não estão vinculados ao valor da causa, porque ele deve receber pelos serviços que presta. Contudo, deve estar atento o Magistrado para situações como a que se apresenta, porque o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior do que o direito que está em discussão. 2. O arbitramento de honorários periciais deve levar em consideração o trabalho desenvolvido, o grau de complexidade, o tempo demandado, a necessidade de deslocamentos, a natureza e a especialidade do expert , a qualidade e o alcance da perícia, e o benefício econômico pretendido com a demanda” (TJSP; Agravo de Instrumento 0209166-92.2011.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel.: Des. Carlos Alberto Garbi, julgado em 25/10/2011) Na hipótese dos autos o Perito apresentou demonstrativo detalhando a composição da proposta de honorários ( 48.1 ), ao passo que o exame pericial tem complexidade ponderável, visando avaliar múltiplos aspectos estruturais de imóvel que tem 20 pavimentos e 5 subsolos de garagens, o que repercute na responsabilidade profissional do perito. O valor justificadamente estimado não destoa desses parâmetros, nem daqueles ordinariamente fixados por este Juízo em casos da mesma natureza e não houve demonstração de que o requerente não tenha tem condições financeiras de arcar com a fração que lhe cabe do referido valor. Dessa forma, rejeito a impugnação do autor, aprovo os quesitos apresentados pelas partes e a indicação de Assistentes Técnicos e fixo os honorários periciais, conforme estimativa apresentada, em R$ 45.000,00 - com anotação nesta oportunidade no Portal de Auxiliares - devendo as partes comprovarem o correspondente depósito em conta judicial em até 15 (quinze) dias . São Paulo, data registrada no sistema.