4006749-59.2026.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006749-59.2026.8.26.0161/SP AUTOR : MARIA DA GLORIA SANTANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA PATITUCCI BANNITZ (OAB SP372623) RÉU : ENEL BRASIL S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança indevida de multa cumulada com pretensão indenizatória em face de companhia fornecedora de energia elétrica. A hipótese tratada nestes autos consiste em relação de consumo, de maneira que, estando presentes os requisitos do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova é de rigor, dada a hipossuficiência técnica da parte autora. Sem questões preliminares, declarado saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré. Para tanto, nomeio o perito BORIS LARGMAN (drboris18@gmail.com) para elaborar a prova técnica. Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o experto, para que estime seus honorários, os quais serão suportados pela ré, que requereu a prova, bem como diante da relação de consumo entre as partes e a necessidade de inversão do ônus da prova. O exame pericial apenas terá início após o pagamento dos honorários. O laudo será apresentado em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diadema,11 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ENEL BRASIL S.A
Autor MARIA DA GLORIA SANTANA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado13/08/2026
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA PATITUCCI BANNITZ
OAB: 372623/SP
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB: 234190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4006749-59.2026.8.26.0161/SP AUTOR : MARIA DA GLORIA SANTANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA PATITUCCI BANNITZ (OAB SP372623) RÉU : ENEL BRASIL S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança indevida de multa cumulada com pretensão indenizatória em face de companhia fornecedora de energia elétrica. A hipótese tratada nestes autos consiste em relação de consumo, de maneira que, estando presentes os requisitos do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova é de rigor, dada a hipossuficiência técnica da parte autora. Sem questões preliminares, declarado saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré. Para tanto, nomeio o perito BORIS LARGMAN (drboris18@gmail.com) para elaborar a prova técnica. Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o experto, para que estime seus honorários, os quais serão suportados pela ré, que requereu a prova, bem como diante da relação de consumo entre as partes e a necessidade de inversão do ônus da prova. O exame pericial apenas terá início após o pagamento dos honorários. O laudo será apresentado em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diadema,11 de agosto de 2026