Detalhe do processo

4006675-91.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006675-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA LUIZA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO PEDRO ROSA (OAB GO057733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da determinação de que os honorários periciais serão suportados por meio do convênio firmado com a Defensoria Pública, expeça-se ofício à respectiva instituição, solicitando a reserva dos honorários periciais (evento 62). Após, com a confirmação de que seus honorários foram reservados, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado ao evento 62. Intime-se. 21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUIZA SILVA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO PEDRO ROSA

OAB: 57733/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4006675-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA LUIZA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO PEDRO ROSA (OAB GO057733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da determinação de que os honorários periciais serão suportados por meio do convênio firmado com a Defensoria Pública, expeça-se ofício à respectiva instituição, solicitando a reserva dos honorários periciais (evento 62). Após, com a confirmação de que seus honorários foram reservados, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado ao evento 62. Intime-se. 21/07/2026