4006375-42.2025.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006375-42.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ADRIANA SIQUEIRA EDUARDO ADVOGADO(A) : EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB SP501261) RÉU : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do decurso de prazo sem manifestação da parte autora a respeito da proposta de honorários periciais apresentada pela perita. evento 104, PET1 Respeitadas as ponderações trazidas pelo(s) requerido(s), entendo que a proposta de honorários apresentada pela perita constitui-se em uma remuneração razoável e proporcional ao trabalho que será realizado. Posto isso, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 14.200,00, que deverá ser depositado pela parte ré, nos termos da Decisão do evento 78, DESPADEC1 . Providencie a parte ré o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos periciais e do prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA SIQUEIRA EDUARDO
Réu PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILY JULIA DE OLIVEIRA
OAB: 501261/SP
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB: 130291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4006375-42.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ADRIANA SIQUEIRA EDUARDO ADVOGADO(A) : EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB SP501261) RÉU : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do decurso de prazo sem manifestação da parte autora a respeito da proposta de honorários periciais apresentada pela perita. evento 104, PET1 Respeitadas as ponderações trazidas pelo(s) requerido(s), entendo que a proposta de honorários apresentada pela perita constitui-se em uma remuneração razoável e proporcional ao trabalho que será realizado. Posto isso, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 14.200,00, que deverá ser depositado pela parte ré, nos termos da Decisão do evento 78, DESPADEC1 . Providencie a parte ré o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos periciais e do prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Int.