Detalhe do processo

4006331-27.2026.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006331-27.2026.8.26.0451/SP AUTOR : JOSEANE DOS SANTOS SOARES (Pais) ADVOGADO(A) : STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) AUTOR : YURI MIGUEL DOS SANTOS SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA ADVOGADO(A) : MICHELE LOURENCO SPINOSI (OAB SP458417) ADVOGADO(A) : CLAUDIO BINI (OAB SP052887) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. Necessária prova pericial a fim de verificar a correção do ato médico ora combatido, ônus dos autores. Fixo o prazo de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia, com a juntada de cópias dos quesitos apresentados, bem como da petição inicial, contestação, réplica e demais documentos. A serventia deverá observar a necessidade de ciência das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acerca da data e local da perícia, conforme artigo 474 do CPC. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação acerca da juntada do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Int.,
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA

Autor JOSEANE DOS SANTOS SOARES

Autor YURI MIGUEL DOS SANTOS SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEFANY MARIE PEREIRA

OAB: 438505/SP

MICHELE LOURENCO SPINOSI

OAB: 458417/SP

CLAUDIO BINI

OAB: 52887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4006331-27.2026.8.26.0451/SP AUTOR : JOSEANE DOS SANTOS SOARES (Pais) ADVOGADO(A) : STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) AUTOR : YURI MIGUEL DOS SANTOS SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA ADVOGADO(A) : MICHELE LOURENCO SPINOSI (OAB SP458417) ADVOGADO(A) : CLAUDIO BINI (OAB SP052887) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. Necessária prova pericial a fim de verificar a correção do ato médico ora combatido, ônus dos autores. Fixo o prazo de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia, com a juntada de cópias dos quesitos apresentados, bem como da petição inicial, contestação, réplica e demais documentos. A serventia deverá observar a necessidade de ciência das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acerca da data e local da perícia, conforme artigo 474 do CPC. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação acerca da juntada do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Int.,