4006330-34.2026.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- PETIçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4006330-34.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : JOAO BOSCO CARNEIRO ADVOGADO(A) : JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB SP249790) ADVOGADO(A) : FLÁVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB SP270512) REQUERIDO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). No mais, dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, poderão se manifestar acerca do pedido de arbitramento dos honorários periciais definitivos formulado pelo expert. O levantamento ora autorizado refere-se exclusivamente à verba anteriormente arbitrada, sem prejuízo da posterior apreciação do pedido de fixação dos honorários definitivos. Após as manifestações e eventuais esclarecimentos, tornem conclusos para deliberação acerca dos honorários periciais definitivos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Autor JOAO BOSCO CARNEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB: 234190/SP
FLÁVIO EDUARDO DO NASCIMENTO
OAB: 270512/SP
JOÃO ARNALDO TORRES FILHO
OAB: 249790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Petição Cível Nº 4006330-34.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : JOAO BOSCO CARNEIRO ADVOGADO(A) : JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB SP249790) ADVOGADO(A) : FLÁVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB SP270512) REQUERIDO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). No mais, dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, poderão se manifestar acerca do pedido de arbitramento dos honorários periciais definitivos formulado pelo expert. O levantamento ora autorizado refere-se exclusivamente à verba anteriormente arbitrada, sem prejuízo da posterior apreciação do pedido de fixação dos honorários definitivos. Após as manifestações e eventuais esclarecimentos, tornem conclusos para deliberação acerca dos honorários periciais definitivos. Intime-se.
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Petição Cível Nº 4006330-34.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : JOAO BOSCO CARNEIRO ADVOGADO(A) : JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB SP249790) ADVOGADO(A) : FLÁVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB SP270512) REQUERIDO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). No mais, dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, poderão se manifestar acerca do pedido de arbitramento dos honorários periciais definitivos formulado pelo expert. O levantamento ora autorizado refere-se exclusivamente à verba anteriormente arbitrada, sem prejuízo da posterior apreciação do pedido de fixação dos honorários definitivos. Após as manifestações e eventuais esclarecimentos, tornem conclusos para deliberação acerca dos honorários periciais definitivos. Intime-se.