4006324-71.2025.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006324-71.2025.8.26.0127/SP AUTOR : HELENA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVANA FERREIRA (OAB SP446536) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Embora a estimativa de honorários do Sr. Perito se baseie no valor da hora trabalhada constante de tabela referencial de entidade idônea, a estimativa de horas a serem gastas em atividades não especificadas e, em especial, as 20 horas que levaria apenas a elaboração do laudo é excessiva e não se compatibiliza com o conteúdo econômico da causa. Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 2000,00, anotando que o encargo para o qual nomeado é público e não admite recusa pela discordância com a determinação judicial da sua remuneração . 2. Considerando que a avaliação foi requerida pela parte autora/ré, cabe a ela o encargo financeiro, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO INBURSA S.A.
Autor HELENA DA SILVA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVANA FERREIRA
OAB: 446536/SP
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4006324-71.2025.8.26.0127/SP AUTOR : HELENA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVANA FERREIRA (OAB SP446536) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Embora a estimativa de honorários do Sr. Perito se baseie no valor da hora trabalhada constante de tabela referencial de entidade idônea, a estimativa de horas a serem gastas em atividades não especificadas e, em especial, as 20 horas que levaria apenas a elaboração do laudo é excessiva e não se compatibiliza com o conteúdo econômico da causa. Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 2000,00, anotando que o encargo para o qual nomeado é público e não admite recusa pela discordância com a determinação judicial da sua remuneração . 2. Considerando que a avaliação foi requerida pela parte autora/ré, cabe a ela o encargo financeiro, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.