4006315-54.2026.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006315-54.2026.8.26.0037/SP AUTOR : JOSEMARI DE CASSIA SGARBOSSA GIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB SP480076) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : ARROYO BRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ DARIS BONETTI (OAB SP480056) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Sem proveito a impugnação à gratuidade. A pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade quanto à sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). As partes requeridas não trouxeram aos autos elementos concretos e hábeis a ilidir essa presunção (art. 100 do CPC). Saliente-se que a contratação de financiamento para aquisição de veículo usado de valor intermediário não induz, por si só, à conclusão de capacidade financeira incompatível com o benefício concedido. Mantêm-se, pois, as benesses da justiça gratuita à autora. Não prospera a ilegitimidade de parte. À luz da Teoria da Asserção, as condições da ação são aferidas segundo o alegado na petição inicial. Sendo incontroverso que a negociação e a disponibilização do automóvel ao mercado de consumo se deram nas dependências do estabelecimento da referida empresa, esta integra a cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Por se tratar de relação de consumo, incide a regra da responsabilidade solidária prevista nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A aferição da extensão da responsabilidade de cada corréu constitui matéria afeta ao mérito. No mesmo sentido a ilegitimidade passiva da corré Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Trata-se de contratos coligados (compra e venda e financiamento com alienação fiduciária em garantia). Havendo alegação de vício do produto com pedido de rescisão da avença principal e subsistindo indícios de parceria comercial/credenciamento da loja como correspondente bancário da financeira, há pertinência subjetiva passiva da instituição bancária para responder pelos reflexos da eventual resolução do contrato subjacente. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por SANEADO. Imprescindível esclarecer a origem e a natureza do defeito verificado no motor do veículo (se decorrente de vício oculto preexistente à tradição ou de desgaste natural de peças em razão do ano de fabricação). Para tanto, nomeio o perito AIRTON LUIS BERTOCHI , devendo observar o disposto no art. 40 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mi reais), que deverão ser adiantados pelas partes, no prazo de cinco dias, no percentual de cinquenta por cento para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se a parte autora de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se (modelo nº 507199) à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário equivalente a ESPECIALIDADE (Engenharia), ESPÉCIE DE PERÍCIA (6. Avaliação de Bens móveis/ máquinas Grau II), VALOR (39,04 Ufesp´s), conforme Resolução TJSP nº 910/2023, valor este que deverá ser reservado totalmente (100%) em favor da parte amparada pela gratuidade. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados e depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor, assim como emita-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARROYO BRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Autor JOSEMARI DE CASSIA SGARBOSSA GIRO DE OLIVEIRA
Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
BEATRIZ DARIS BONETTI
OAB: 480056/SP
MARCIA DE LUCENA MOREIRA
OAB: 480076/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4006315-54.2026.8.26.0037/SP AUTOR : JOSEMARI DE CASSIA SGARBOSSA GIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB SP480076) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : ARROYO BRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ DARIS BONETTI (OAB SP480056) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Sem proveito a impugnação à gratuidade. A pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade quanto à sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). As partes requeridas não trouxeram aos autos elementos concretos e hábeis a ilidir essa presunção (art. 100 do CPC). Saliente-se que a contratação de financiamento para aquisição de veículo usado de valor intermediário não induz, por si só, à conclusão de capacidade financeira incompatível com o benefício concedido. Mantêm-se, pois, as benesses da justiça gratuita à autora. Não prospera a ilegitimidade de parte. À luz da Teoria da Asserção, as condições da ação são aferidas segundo o alegado na petição inicial. Sendo incontroverso que a negociação e a disponibilização do automóvel ao mercado de consumo se deram nas dependências do estabelecimento da referida empresa, esta integra a cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Por se tratar de relação de consumo, incide a regra da responsabilidade solidária prevista nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A aferição da extensão da responsabilidade de cada corréu constitui matéria afeta ao mérito. No mesmo sentido a ilegitimidade passiva da corré Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Trata-se de contratos coligados (compra e venda e financiamento com alienação fiduciária em garantia). Havendo alegação de vício do produto com pedido de rescisão da avença principal e subsistindo indícios de parceria comercial/credenciamento da loja como correspondente bancário da financeira, há pertinência subjetiva passiva da instituição bancária para responder pelos reflexos da eventual resolução do contrato subjacente. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por SANEADO. Imprescindível esclarecer a origem e a natureza do defeito verificado no motor do veículo (se decorrente de vício oculto preexistente à tradição ou de desgaste natural de peças em razão do ano de fabricação). Para tanto, nomeio o perito AIRTON LUIS BERTOCHI , devendo observar o disposto no art. 40 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mi reais), que deverão ser adiantados pelas partes, no prazo de cinco dias, no percentual de cinquenta por cento para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se a parte autora de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se (modelo nº 507199) à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário equivalente a ESPECIALIDADE (Engenharia), ESPÉCIE DE PERÍCIA (6. Avaliação de Bens móveis/ máquinas Grau II), VALOR (39,04 Ufesp´s), conforme Resolução TJSP nº 910/2023, valor este que deverá ser reservado totalmente (100%) em favor da parte amparada pela gratuidade. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados e depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor, assim como emita-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso.