Detalhe do processo

4006100-89.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 4006100-89.2025.8.26.0562/SP AUTOR : DENISE AVELLAR VALENTINI VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSÉ ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB SP249527) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR Vistos. evento 83, PET1 : Defiro. Em observância ao inciso III do artigo 259, expeça-se edital para a intimação dos interessados incertos ou desconhecidos. Na minuta do evento 83, PET1 , porém, constou o nome de juiz titular de outra vara. Regularize a parte autora. Ciência às partes da data designada pela perita ( evento 87, data_pericia1 : " LUSIANI CRISTINA RAMOS , Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho que determinou a realização da prova pericial, informar que a diligência pericial será realizada no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), às 08h00, nos imóveis objeto da presente ação demarcatória, ocasião em que serão efetuadas a inspeção técnica e o levantamento topográfico indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos periciais. Considerando que a diligência compreenderá vistoria técnica dos imóveis, levantamento topográfico, medições, registros fotográficos e demais procedimentos necessários à elaboração do laudo pericial, requer a Perita seja dada ciência às partes, aos seus patronos e aos eventuais assistentes técnicos, para que, querendo, acompanhem a realização da perícia no dia e horário acima indicados. Esclarece, por oportuno, que o levantamento topográfico será executado por profissional legalmente habilitado, sob a coordenação desta Perita Judicial, servindo de subsídio técnico para a elaboração do laudo pericial a ser apresentado nos autos"). Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENISE AVELLAR VALENTINI VIEIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ALUISIO PACETTI JUNIOR

OAB: 249527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 4006100-89.2025.8.26.0562/SP AUTOR : DENISE AVELLAR VALENTINI VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSÉ ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB SP249527) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR Vistos. evento 83, PET1 : Defiro. Em observância ao inciso III do artigo 259, expeça-se edital para a intimação dos interessados incertos ou desconhecidos. Na minuta do evento 83, PET1 , porém, constou o nome de juiz titular de outra vara. Regularize a parte autora. Ciência às partes da data designada pela perita ( evento 87, data_pericia1 : " LUSIANI CRISTINA RAMOS , Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho que determinou a realização da prova pericial, informar que a diligência pericial será realizada no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), às 08h00, nos imóveis objeto da presente ação demarcatória, ocasião em que serão efetuadas a inspeção técnica e o levantamento topográfico indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos periciais. Considerando que a diligência compreenderá vistoria técnica dos imóveis, levantamento topográfico, medições, registros fotográficos e demais procedimentos necessários à elaboração do laudo pericial, requer a Perita seja dada ciência às partes, aos seus patronos e aos eventuais assistentes técnicos, para que, querendo, acompanhem a realização da perícia no dia e horário acima indicados. Esclarece, por oportuno, que o levantamento topográfico será executado por profissional legalmente habilitado, sob a coordenação desta Perita Judicial, servindo de subsídio técnico para a elaboração do laudo pericial a ser apresentado nos autos"). Int.