4006006-88.2025.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4006006-88.2025.8.26.0127/SP AUTOR : AURORA MARIA ORTICOCHEA PALMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA BARP SALGADO (OAB PR056903) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A estimativa inicial de honorários do Sr. Perito foi realizada tendo em vista a necessidade de avaliação médica multiprofissional , tendo sido devidamente justificada. Anoto, inclusive, que está em consonância com os parâmetros usualmente adotados por esse egrégio Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. TEA. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 7.200,00. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. P ERÍCIA DESTINADA À ANÁLISE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REDUÇÃO PARA R$ 6.000,00. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 7.200,00 para realização de perícia em ação envolvendo cobertura de tratamento multidisciplinar para paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários periciais observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia possui complexidade moderada, destinada à análise da adequação das terapias e da carga horária prescritas. 4. O valor arbitrado destoa dos parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça em hipóteses análogas. 5. Mostra-se razoável a redução dos honorários periciais para R$ 6.000,00, em consonância com os precedentes desta Corte e os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO." (voto nº 51294). (TJSP; Agravo de Instrumento 2066427-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2026; Data de Registro: 29/06/2026, grifo nosso) Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2. Intime-se a parte requerida para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AURORA MARIA ORTICOCHEA PALMA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRA BARP SALGADO
OAB: 56903/PR
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4006006-88.2025.8.26.0127/SP AUTOR : AURORA MARIA ORTICOCHEA PALMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA BARP SALGADO (OAB PR056903) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A estimativa inicial de honorários do Sr. Perito foi realizada tendo em vista a necessidade de avaliação médica multiprofissional , tendo sido devidamente justificada. Anoto, inclusive, que está em consonância com os parâmetros usualmente adotados por esse egrégio Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. TEA. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 7.200,00. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. P ERÍCIA DESTINADA À ANÁLISE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REDUÇÃO PARA R$ 6.000,00. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 7.200,00 para realização de perícia em ação envolvendo cobertura de tratamento multidisciplinar para paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários periciais observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia possui complexidade moderada, destinada à análise da adequação das terapias e da carga horária prescritas. 4. O valor arbitrado destoa dos parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça em hipóteses análogas. 5. Mostra-se razoável a redução dos honorários periciais para R$ 6.000,00, em consonância com os precedentes desta Corte e os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO." (voto nº 51294). (TJSP; Agravo de Instrumento 2066427-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2026; Data de Registro: 29/06/2026, grifo nosso) Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2. Intime-se a parte requerida para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.