4005874-06.2026.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005874-06.2026.8.26.0609/SP AUTOR : JOSE MARCELINO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Valor da causa. Trata-se de ação revisional bancária na qual pretende o autor: (i) revisão das cláusulas contratuais sob argumento de abusividade na cobrança de juros e ilegalidade na cobrança de seguro prestamista, tarifa de registro de contrato e tarifa de avaliação do bem; e (ii) restituição em dobro de valores pagos. Note-se que os valores do seguro, da tarifa de registro e da tarifa de avaliação do bem já estão embutidos no valor das parcelas, conforme item E.1 do contrato ( Evento 1, DOC7 ). Pois bem. Indica o autor que o veículo restou financiado em 48 parcelas de R$ 1.477,32, totalizando R$ 70.911,36. Entende que o valor correto deveria ser de 48 parcelas de R$ 1.466,54, totalizando R$ 70.393,92. Indica, ainda, este como valor incontroverso (R$ 70.393,92). Portanto, tem-se como valor controverso R$ 517,44 , sendo este o valor do pedido revisional . Cumulativamente, postula o autor pela devolução em dobro do indébito, aplicando-se do art. 42, p. único, do CDC. Observe-se que à esta penalidade deve ser computado apenas a dobra. Verifica-se que a data do pagamento da primeira parcela foi 28/10/2024. Tem-se que até a distribuição do feito o autor pagou 21 parcelas. Portanto, o valor do pedido de restituição corresponde a R$ 226,38 (21 vezes o valor pago a maior de R$ 10,78). Diante do exposto, não havendo laudo pericial juntado com a inicial, esclareça o autor o valor atribuído à causa, procedendo as devidas correções, sob pena de indeferimento (art. 330 do CPC). 2. Justiça gratuita. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado. Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (“Registrato”), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados como "sigilosos" , cabendo a advogada promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico. Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias . Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE MARCELINO DOS SANTOS JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WHITNEY FERMINO DA SILVA
OAB: 535912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4005874-06.2026.8.26.0609/SP AUTOR : JOSE MARCELINO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Valor da causa. Trata-se de ação revisional bancária na qual pretende o autor: (i) revisão das cláusulas contratuais sob argumento de abusividade na cobrança de juros e ilegalidade na cobrança de seguro prestamista, tarifa de registro de contrato e tarifa de avaliação do bem; e (ii) restituição em dobro de valores pagos. Note-se que os valores do seguro, da tarifa de registro e da tarifa de avaliação do bem já estão embutidos no valor das parcelas, conforme item E.1 do contrato ( Evento 1, DOC7 ). Pois bem. Indica o autor que o veículo restou financiado em 48 parcelas de R$ 1.477,32, totalizando R$ 70.911,36. Entende que o valor correto deveria ser de 48 parcelas de R$ 1.466,54, totalizando R$ 70.393,92. Indica, ainda, este como valor incontroverso (R$ 70.393,92). Portanto, tem-se como valor controverso R$ 517,44 , sendo este o valor do pedido revisional . Cumulativamente, postula o autor pela devolução em dobro do indébito, aplicando-se do art. 42, p. único, do CDC. Observe-se que à esta penalidade deve ser computado apenas a dobra. Verifica-se que a data do pagamento da primeira parcela foi 28/10/2024. Tem-se que até a distribuição do feito o autor pagou 21 parcelas. Portanto, o valor do pedido de restituição corresponde a R$ 226,38 (21 vezes o valor pago a maior de R$ 10,78). Diante do exposto, não havendo laudo pericial juntado com a inicial, esclareça o autor o valor atribuído à causa, procedendo as devidas correções, sob pena de indeferimento (art. 330 do CPC). 2. Justiça gratuita. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado. Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (“Registrato”), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados como "sigilosos" , cabendo a advogada promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico. Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias . Int.