Detalhe do processo

4005692-54.2026.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4005692-54.2026.8.26.0048/SP REQUERENTE : PAULO HENRIQUE INOUE ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE INOUE (OAB SP482711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À vista da documentação que instrui a petição inicial, entendo sumariamente justificada a necessidade da medida (Código de Processo Civil, art. 381, caput), razão por que autorizo a produção antecipada da prova pretendida ? ela que cuidará de registrar ad perpetuam rei memoriam tudo quanto pretende a ação. Assim sendo, nos termos do art. 382, § 1º, do Código de Processo Civil, CITE-SE a VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., pelo portal eletrônico próprio, para, dentro em 15 dias: (a) apresentar nos autos todos os documentos mencionados pelo autor (ev. 1, doc. 1, fls. 14/17) e (b) indicar, em querendo, assistente técnico e rol de quesitos a serem submetidos ao perito adiante nomeado. 2. Para a realização da perícia NOMEIO o e. Eng. ADRIANO PIMENTA BARBOSA ? CREA nº 5063427028, a ele que arbitro, a título de honorários provisórios, a importância de R$ 6.000,00, que deverá ser adiantada, dentro em 15 dias, pelo autor. 3. Faculto também ao autor a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 4. Anoto, por oportuno, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso", de maneira que o juízo "não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas" (Código de Processo Civil, arts. 382, §§ 2º e 4º). 5. Depois de recolhidos os honorários estabelecidos no item 2, efetivada a citação e apresentados os quesitos, promova meu gabinete ao lançamento da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (NSCGJ, Capítulo III, Seção IV, arts. 35 a 38), inclusive para fins de intimação do perito acerca tarefa que lhe foi confiada e do prazo ora estabelecido para sua desincumbência: 60 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor PAULO HENRIQUE INOUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE INOUE

OAB: 482711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Produção Antecipada da Prova Nº 4005692-54.2026.8.26.0048/SP REQUERENTE : PAULO HENRIQUE INOUE ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE INOUE (OAB SP482711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À vista da documentação que instrui a petição inicial, entendo sumariamente justificada a necessidade da medida (Código de Processo Civil, art. 381, caput), razão por que autorizo a produção antecipada da prova pretendida ? ela que cuidará de registrar ad perpetuam rei memoriam tudo quanto pretende a ação. Assim sendo, nos termos do art. 382, § 1º, do Código de Processo Civil, CITE-SE a VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., pelo portal eletrônico próprio, para, dentro em 15 dias: (a) apresentar nos autos todos os documentos mencionados pelo autor (ev. 1, doc. 1, fls. 14/17) e (b) indicar, em querendo, assistente técnico e rol de quesitos a serem submetidos ao perito adiante nomeado. 2. Para a realização da perícia NOMEIO o e. Eng. ADRIANO PIMENTA BARBOSA ? CREA nº 5063427028, a ele que arbitro, a título de honorários provisórios, a importância de R$ 6.000,00, que deverá ser adiantada, dentro em 15 dias, pelo autor. 3. Faculto também ao autor a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 4. Anoto, por oportuno, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso", de maneira que o juízo "não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas" (Código de Processo Civil, arts. 382, §§ 2º e 4º). 5. Depois de recolhidos os honorários estabelecidos no item 2, efetivada a citação e apresentados os quesitos, promova meu gabinete ao lançamento da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (NSCGJ, Capítulo III, Seção IV, arts. 35 a 38), inclusive para fins de intimação do perito acerca tarefa que lhe foi confiada e do prazo ora estabelecido para sua desincumbência: 60 dias. Intimem-se.