Detalhe do processo

4005568-23.2026.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Diadema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005568-23.2026.8.26.0161/SP AUTOR : MARIA HELENA TEOFILO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SP062129) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a serventia junta do recurso aos autos. Trata-se de ação de cobrança indevida cumulada com pretensão indenizatória em face de companhia fornecedora de água. A hipótese tratada nestes autos consiste em relação de consumo, de maneira que, estando presentes os requisitos do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova é de rigor, dada a hipossuficiência técnica da parte autora. Rejeito a impugnação à concessão da gratuidade da justiça à parte autora dada a ausência de qualquer elemento comprobatório capaz de infirmar os documentos trazidos aos autos para o deferimento do benefício. Sem questões preliminares, declarado saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito BORIS LARGMAN (drboris18@gmail.com) para elaborar a prova técnica. Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o experto, para que estime seus honorários, os quais serão suportados pela ré diante da relação de consumo entre as partes e a necessidade de inversão do ônus da prova. O exame pericial apenas terá início após o pagamento dos honorários. O laudo será apresentado em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diadema,30 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

Autor MARIA HELENA TEOFILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

OAB: 62129/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4005568-23.2026.8.26.0161/SP AUTOR : MARIA HELENA TEOFILO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SP062129) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a serventia junta do recurso aos autos. Trata-se de ação de cobrança indevida cumulada com pretensão indenizatória em face de companhia fornecedora de água. A hipótese tratada nestes autos consiste em relação de consumo, de maneira que, estando presentes os requisitos do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova é de rigor, dada a hipossuficiência técnica da parte autora. Rejeito a impugnação à concessão da gratuidade da justiça à parte autora dada a ausência de qualquer elemento comprobatório capaz de infirmar os documentos trazidos aos autos para o deferimento do benefício. Sem questões preliminares, declarado saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito BORIS LARGMAN (drboris18@gmail.com) para elaborar a prova técnica. Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o experto, para que estime seus honorários, os quais serão suportados pela ré diante da relação de consumo entre as partes e a necessidade de inversão do ônus da prova. O exame pericial apenas terá início após o pagamento dos honorários. O laudo será apresentado em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diadema,30 de julho de 2026