Detalhe do processo

4005535-41.2026.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005535-41.2026.8.26.0223/SP AUTOR : CLAUDIA MARIA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB SP407017) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB SP417910) ADVOGADO(A) : MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER (OAB SP406914) ADVOGADO(A) : JOSÉ ARLINDO MACHADO (OAB SP503582) RÉU : MRS LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM DESPACHO/DECISÃO Vistos, É de conhecimento do Juízo a propositura de diversas ações semelhantes à presente, que tem como pano de fundo os alagamentos supostamente decorrentes da obra realizada pela empresa ré (MRS Logística), de ampliação do Pátio Regulador Prainha. Embora as ações sejam particulares, com possíveis consequências diversas sobre os imóveis das partes, o ponto fulcral e inicial é o mesmo: o nexo de causalidade entre as obras acima citadas, sua possível influência sobre o sistema de drenagem no local dos fatos e os alagamentos ocorridos na região. Portanto, a multiplicidade de ações individuais originadas do mesmo fato complexo justifica a adoção de medidas que promovam a economia, a celeridade e, principalmente, a isonomia e a segurança jurídica, evitando-se o risco de decisões conflitantes baseadas em laudos periciais divergentes. E, nesta data, após saneamento já realizado no processo 4003555-93.2025.8.26.90223, determinei, naqueles autos, a realização de prova pericial, já com nomeação e fixação de honorários periciais. Me parece contraproducente determinar a realização de perícia em todas as demandas semelhantes, podendo a prova a ser realizada no processo acima aludido servir como emprestada a estes autos. Sem prejuízo, a apuração específica e individualizada dos danos materiais sofridos por cada morador, caso seja apurada a responsabilidade da ré, poderá ser realizada em fase de liquidação de sentença, por meio de vistorias simplificadas ou por outros meios de prova, garantindo-se a celeridade e a eficiência da fase de conhecimento. Nesta ordem de ideias, portanto, DETERMINO o sobrestamento deste feito, até a entrega do laudo pericial em destaque.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA MARIA ROCHA DE SOUZA

Réu MRS LOGISTICA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ARLINDO MACHADO

OAB: 503582/SP

MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER

OAB: 406914/SP

SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER

OAB: 407017/SP

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 270757/SP

CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA

OAB: 417910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4005535-41.2026.8.26.0223/SP AUTOR : CLAUDIA MARIA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB SP407017) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB SP417910) ADVOGADO(A) : MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER (OAB SP406914) ADVOGADO(A) : JOSÉ ARLINDO MACHADO (OAB SP503582) RÉU : MRS LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM DESPACHO/DECISÃO Vistos, É de conhecimento do Juízo a propositura de diversas ações semelhantes à presente, que tem como pano de fundo os alagamentos supostamente decorrentes da obra realizada pela empresa ré (MRS Logística), de ampliação do Pátio Regulador Prainha. Embora as ações sejam particulares, com possíveis consequências diversas sobre os imóveis das partes, o ponto fulcral e inicial é o mesmo: o nexo de causalidade entre as obras acima citadas, sua possível influência sobre o sistema de drenagem no local dos fatos e os alagamentos ocorridos na região. Portanto, a multiplicidade de ações individuais originadas do mesmo fato complexo justifica a adoção de medidas que promovam a economia, a celeridade e, principalmente, a isonomia e a segurança jurídica, evitando-se o risco de decisões conflitantes baseadas em laudos periciais divergentes. E, nesta data, após saneamento já realizado no processo 4003555-93.2025.8.26.90223, determinei, naqueles autos, a realização de prova pericial, já com nomeação e fixação de honorários periciais. Me parece contraproducente determinar a realização de perícia em todas as demandas semelhantes, podendo a prova a ser realizada no processo acima aludido servir como emprestada a estes autos. Sem prejuízo, a apuração específica e individualizada dos danos materiais sofridos por cada morador, caso seja apurada a responsabilidade da ré, poderá ser realizada em fase de liquidação de sentença, por meio de vistorias simplificadas ou por outros meios de prova, garantindo-se a celeridade e a eficiência da fase de conhecimento. Nesta ordem de ideias, portanto, DETERMINO o sobrestamento deste feito, até a entrega do laudo pericial em destaque.