4005446-37.2026.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005446-37.2026.8.26.0637/SP AUTOR : DEJANIRA CUSIM DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MASSEI ALVES (OAB SP289755) RÉU : CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR TUPA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) RÉU : BRUNA MARCIANO DUARTE ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 31: Cientes as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 4089800-63.2026.8.26.0000, que reformou parcialmente a decisão do evento 17 e deferiu parcialmente a tutela recursal postulada pela autora. Por consequência, reputo prejudicado o pedido de reconsideração formulado no evento 26. Considerando a determinação de suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas dos contratos mantidos entre as partes, atinentes a boletos bancários e lançamentos em cartão de crédito, bem como a vedação de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, intimem-se os réus para imediato cumprimento da tutela deferida, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, as providências adotadas. Para realização da perícia odontológica na autora, nomeio ALLAN TSUKIYAMA ( allan_tsukiyama@hotmail.com) como perito . Intime-se-o para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, indique desde logo data para a realização do exame pericial, diante da urgência evidenciada nos autos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contados da realização da perícia. Consigno que a nomeação já foi informada no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - Odontológica -, fixo os honorários periciais em 32 UFESPs (R$ 1.229,44) - cf. item 4.2 do Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o(a) profissional ora nomeado(a) pelos serviços a serem prestados. Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. , data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNA MARCIANO DUARTE
Réu CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR TUPA LTDA
Autor DEJANIRA CUSIM DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO MASSEI ALVES
OAB: 289755/SP
LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT
OAB: 28087/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4005446-37.2026.8.26.0637/SP AUTOR : DEJANIRA CUSIM DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MASSEI ALVES (OAB SP289755) RÉU : CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR TUPA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) RÉU : BRUNA MARCIANO DUARTE ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 31: Cientes as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 4089800-63.2026.8.26.0000, que reformou parcialmente a decisão do evento 17 e deferiu parcialmente a tutela recursal postulada pela autora. Por consequência, reputo prejudicado o pedido de reconsideração formulado no evento 26. Considerando a determinação de suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas dos contratos mantidos entre as partes, atinentes a boletos bancários e lançamentos em cartão de crédito, bem como a vedação de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, intimem-se os réus para imediato cumprimento da tutela deferida, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, as providências adotadas. Para realização da perícia odontológica na autora, nomeio ALLAN TSUKIYAMA ( allan_tsukiyama@hotmail.com) como perito . Intime-se-o para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, indique desde logo data para a realização do exame pericial, diante da urgência evidenciada nos autos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contados da realização da perícia. Consigno que a nomeação já foi informada no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - Odontológica -, fixo os honorários periciais em 32 UFESPs (R$ 1.229,44) - cf. item 4.2 do Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o(a) profissional ora nomeado(a) pelos serviços a serem prestados. Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. , data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã