4005438-49.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005438-49.2026.8.26.0576/SP AUTOR : CIRILO PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : LUANA LETICIA PIRES (OAB SP408016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 50: Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo da parte autora deveria ter sido manifestado pelo recurso cabível. Contudo, a fim de viabilizar o exame pericial, concedo o parcelamento dos honorários do perito em duas parcelas mensais, devendo a primeira ser depositada em 10 dias. Evento 53: recolhida à diligência do oficial de justiça e informado o endereço, cite-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 12/08/2026
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CIRILO PIRES JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA LETICIA PIRES
OAB: 408016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4005438-49.2026.8.26.0576/SP AUTOR : CIRILO PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : LUANA LETICIA PIRES (OAB SP408016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 50: Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo da parte autora deveria ter sido manifestado pelo recurso cabível. Contudo, a fim de viabilizar o exame pericial, concedo o parcelamento dos honorários do perito em duas parcelas mensais, devendo a primeira ser depositada em 10 dias. Evento 53: recolhida à diligência do oficial de justiça e informado o endereço, cite-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 12/08/2026