Detalhe do processo

4005438-49.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005438-49.2026.8.26.0576/SP AUTOR : CIRILO PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : LUANA LETICIA PIRES (OAB SP408016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 50: Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo da parte autora deveria ter sido manifestado pelo recurso cabível. Contudo, a fim de viabilizar o exame pericial, concedo o parcelamento dos honorários do perito em duas parcelas mensais, devendo a primeira ser depositada em 10 dias. Evento 53: recolhida à diligência do oficial de justiça e informado o endereço, cite-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 12/08/2026
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CIRILO PIRES JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUANA LETICIA PIRES

OAB: 408016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4005438-49.2026.8.26.0576/SP AUTOR : CIRILO PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : LUANA LETICIA PIRES (OAB SP408016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 50: Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo da parte autora deveria ter sido manifestado pelo recurso cabível. Contudo, a fim de viabilizar o exame pericial, concedo o parcelamento dos honorários do perito em duas parcelas mensais, devendo a primeira ser depositada em 10 dias. Evento 53: recolhida à diligência do oficial de justiça e informado o endereço, cite-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 12/08/2026