4005399-35.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005399-35.2026.8.26.0032/SP AUTOR : VINICIUS OLIVEIRA CORADIM ALCANTARA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de produção antecipada de prova em que foi deferida a realização de perícia técnica destinada à apuração da natureza, extensão e causas dos alegados vícios construtivos existentes no imóvel objeto da demanda, tendo sido nomeado como perito judicial o Eng. Alessandro Moreira Ferrari (Eventos 04 e 32). Por meio da decisão do Evento 54, foi mantida a nomeação do expert e as partes foram intimadas de que a diligência pericial seria realizada em data previamente designada. Sobreveio, então, a petição do perito judicial (Evento 61), informando que, após solicitação formulada pelo assistente técnico da parte ré em razão de incompatibilidade de agenda, houve redesignação da diligência pericial para o dia 29/07/2026, às 10h30min , no imóvel objeto da lide, situado na Avenida Umuarama, nº 2020, Bloco 01, Apartamento 403, Bairro Umuarama, Araçatuba/SP. Não há óbice ao pedido. Diante do exposto, homologo a redesignação da diligência pericial comunicada pelo perito judicial no Evento 61 . Ficam as partes e seus respectivos assistentes técnicos intimados, na pessoa de seus advogados, de que a perícia será realizada no dia 29 de julho de 2026 (quarta-feira), às 10h30min , no imóvel situado na Avenida Umuarama, nº 2020, Bloco 01, Apartamento 403, Bairro Umuarama, Araçatuba/SP , facultado o acompanhamento dos trabalhos periciais, nos termos dos artigos 466, § 2º, e 474 do Código de Processo Civil. As partes deverão adotar todas as providências necessárias para viabilizar o acesso do perito ao imóvel e o regular desenvolvimento dos trabalhos técnicos, sob pena das consequências processuais cabíveis. Fica o expert ciente de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo anteriormente fixado por este Juízo, contado da realização da diligência. Intimem-se com urgência, em razão da proximidade da data designada. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Autor VINICIUS OLIVEIRA CORADIM ALCANTARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
GABRIEL PAGLIONE
OAB: 517252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4005399-35.2026.8.26.0032/SP AUTOR : VINICIUS OLIVEIRA CORADIM ALCANTARA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de produção antecipada de prova em que foi deferida a realização de perícia técnica destinada à apuração da natureza, extensão e causas dos alegados vícios construtivos existentes no imóvel objeto da demanda, tendo sido nomeado como perito judicial o Eng. Alessandro Moreira Ferrari (Eventos 04 e 32). Por meio da decisão do Evento 54, foi mantida a nomeação do expert e as partes foram intimadas de que a diligência pericial seria realizada em data previamente designada. Sobreveio, então, a petição do perito judicial (Evento 61), informando que, após solicitação formulada pelo assistente técnico da parte ré em razão de incompatibilidade de agenda, houve redesignação da diligência pericial para o dia 29/07/2026, às 10h30min , no imóvel objeto da lide, situado na Avenida Umuarama, nº 2020, Bloco 01, Apartamento 403, Bairro Umuarama, Araçatuba/SP. Não há óbice ao pedido. Diante do exposto, homologo a redesignação da diligência pericial comunicada pelo perito judicial no Evento 61 . Ficam as partes e seus respectivos assistentes técnicos intimados, na pessoa de seus advogados, de que a perícia será realizada no dia 29 de julho de 2026 (quarta-feira), às 10h30min , no imóvel situado na Avenida Umuarama, nº 2020, Bloco 01, Apartamento 403, Bairro Umuarama, Araçatuba/SP , facultado o acompanhamento dos trabalhos periciais, nos termos dos artigos 466, § 2º, e 474 do Código de Processo Civil. As partes deverão adotar todas as providências necessárias para viabilizar o acesso do perito ao imóvel e o regular desenvolvimento dos trabalhos técnicos, sob pena das consequências processuais cabíveis. Fica o expert ciente de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo anteriormente fixado por este Juízo, contado da realização da diligência. Intimem-se com urgência, em razão da proximidade da data designada. Cumpra-se.