4005284-54.2025.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005284-54.2025.8.26.0127/SP AUTOR : DANIEL MARCULINO DOS SANTOS DUCAS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : MARIANA APARECIDA DUCAS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : SOPHIE DOS SANTOS DUCAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A estimativa inicial de honorários do Sr. Perito se baseou no valor da hora trabalhada constante de tabela referencial de entidade idônea, e foi realizada tendo-se em vista a necessidade de avaliação da necessidade clínica da carga horária específica prescrita pelo médico assistente . Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 6000,00. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, caso as partes não tenham sido intimadas para manifestação, ficam incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. 2. Considerando que a avaliação foi requerida pela parte autora/ré, cabe a ela o encargo financeiro, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor DANIEL MARCULINO DOS SANTOS DUCAS
Autor MARIANA APARECIDA DUCAS DOS SANTOS
Autor SOPHIE DOS SANTOS DUCAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DOS SANTOS FELIX
OAB: 531505/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4005284-54.2025.8.26.0127/SP AUTOR : DANIEL MARCULINO DOS SANTOS DUCAS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : MARIANA APARECIDA DUCAS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : SOPHIE DOS SANTOS DUCAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A estimativa inicial de honorários do Sr. Perito se baseou no valor da hora trabalhada constante de tabela referencial de entidade idônea, e foi realizada tendo-se em vista a necessidade de avaliação da necessidade clínica da carga horária específica prescrita pelo médico assistente . Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 6000,00. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, caso as partes não tenham sido intimadas para manifestação, ficam incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. 2. Considerando que a avaliação foi requerida pela parte autora/ré, cabe a ela o encargo financeiro, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.