Detalhe do processo

4005284-54.2025.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005284-54.2025.8.26.0127/SP AUTOR : DANIEL MARCULINO DOS SANTOS DUCAS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : MARIANA APARECIDA DUCAS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : SOPHIE DOS SANTOS DUCAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A estimativa inicial de honorários do Sr. Perito se baseou no valor da hora trabalhada constante de tabela referencial de entidade idônea, e foi realizada tendo-se em vista a necessidade de avaliação da necessidade clínica da carga horária específica prescrita pelo médico assistente . Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 6000,00. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, caso as partes não tenham sido intimadas para manifestação, ficam incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. 2. Considerando que a avaliação foi requerida pela parte autora/ré, cabe a ela o encargo financeiro, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor DANIEL MARCULINO DOS SANTOS DUCAS

Autor MARIANA APARECIDA DUCAS DOS SANTOS

Autor SOPHIE DOS SANTOS DUCAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA DOS SANTOS FELIX

OAB: 531505/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4005284-54.2025.8.26.0127/SP AUTOR : DANIEL MARCULINO DOS SANTOS DUCAS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : MARIANA APARECIDA DUCAS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) AUTOR : SOPHIE DOS SANTOS DUCAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS FELIX (OAB SP531505) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A estimativa inicial de honorários do Sr. Perito se baseou no valor da hora trabalhada constante de tabela referencial de entidade idônea, e foi realizada tendo-se em vista a necessidade de avaliação da necessidade clínica da carga horária específica prescrita pelo médico assistente . Assim, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 6000,00. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, caso as partes não tenham sido intimadas para manifestação, ficam incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. 2. Considerando que a avaliação foi requerida pela parte autora/ré, cabe a ela o encargo financeiro, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte para que deposite em 5 (cinco) dias os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para realização dos trabalhos, ressaltando que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de impugnação, intime-se o perito para que preste esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Estando em termos, tornem conclusos. Intimem-se.