4005168-92.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005168-92.2026.8.26.0004/SP AUTOR : WALKIRIA CAROLINE FEITOSA ADVOGADO(A) : EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SP340034) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a serventia, com eficiência e celeridade, a conferência do MLe e encaminhamento ao banco para pagamento à autora. Trata-se de medida que deve ser cumprida com prioridade, porquanto necessária a disponibilização do valor para realização do procedimento cirúrgico pela suplicante. No mais, não vislumbro qualquer necessidade e/ou pertinência em aguardar a manifestação pelo perito para, somente após, a autora indicar seus assistente técnico. A parte sabe qual a qualificação necessária do profissional a ser eventualmente nomeado, portanto, aguardar a manifestação somente retardaria o andamento processual. De toda forma, para que não se alegue rigidez extrema, concedo à parte o derradeiro, improrrogável, prazo de 05 (cinco) dias para indicação de seu assistente técnico, independentemente de haver ou não manifestação pelo perito nos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Autor WALKIRIA CAROLINE FEITOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA
OAB: 340034/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4005168-92.2026.8.26.0004/SP AUTOR : WALKIRIA CAROLINE FEITOSA ADVOGADO(A) : EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SP340034) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a serventia, com eficiência e celeridade, a conferência do MLe e encaminhamento ao banco para pagamento à autora. Trata-se de medida que deve ser cumprida com prioridade, porquanto necessária a disponibilização do valor para realização do procedimento cirúrgico pela suplicante. No mais, não vislumbro qualquer necessidade e/ou pertinência em aguardar a manifestação pelo perito para, somente após, a autora indicar seus assistente técnico. A parte sabe qual a qualificação necessária do profissional a ser eventualmente nomeado, portanto, aguardar a manifestação somente retardaria o andamento processual. De toda forma, para que não se alegue rigidez extrema, concedo à parte o derradeiro, improrrogável, prazo de 05 (cinco) dias para indicação de seu assistente técnico, independentemente de haver ou não manifestação pelo perito nos autos. Intime-se.