Detalhe do processo

4005168-92.2026.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4005168-92.2026.8.26.0004/SP AUTOR : WALKIRIA CAROLINE FEITOSA ADVOGADO(A) : EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SP340034) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a serventia, com eficiência e celeridade, a conferência do MLe e encaminhamento ao banco para pagamento à autora. Trata-se de medida que deve ser cumprida com prioridade, porquanto necessária a disponibilização do valor para realização do procedimento cirúrgico pela suplicante. No mais, não vislumbro qualquer necessidade e/ou pertinência em aguardar a manifestação pelo perito para, somente após, a autora indicar seus assistente técnico. A parte sabe qual a qualificação necessária do profissional a ser eventualmente nomeado, portanto, aguardar a manifestação somente retardaria o andamento processual. De toda forma, para que não se alegue rigidez extrema, concedo à parte o derradeiro, improrrogável, prazo de 05 (cinco) dias para indicação de seu assistente técnico, independentemente de haver ou não manifestação pelo perito nos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor WALKIRIA CAROLINE FEITOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA

OAB: 340034/SP

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4005168-92.2026.8.26.0004/SP AUTOR : WALKIRIA CAROLINE FEITOSA ADVOGADO(A) : EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SP340034) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a serventia, com eficiência e celeridade, a conferência do MLe e encaminhamento ao banco para pagamento à autora. Trata-se de medida que deve ser cumprida com prioridade, porquanto necessária a disponibilização do valor para realização do procedimento cirúrgico pela suplicante. No mais, não vislumbro qualquer necessidade e/ou pertinência em aguardar a manifestação pelo perito para, somente após, a autora indicar seus assistente técnico. A parte sabe qual a qualificação necessária do profissional a ser eventualmente nomeado, portanto, aguardar a manifestação somente retardaria o andamento processual. De toda forma, para que não se alegue rigidez extrema, concedo à parte o derradeiro, improrrogável, prazo de 05 (cinco) dias para indicação de seu assistente técnico, independentemente de haver ou não manifestação pelo perito nos autos. Intime-se.